código penal

Publicado a
Atualizado a

Os crimes de lenocínio e extorsão, nas suas formas simples, não prevêem prisão preventiva, pois o máximo de pena de prisão que podem ter os seus autores são cinco anos.

O lenocínio está definido no artigo 169 do Código Penal para "quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra

pessoa de prostituição".

Para ficar sujeito à medida de coacção mais grave, teria de ficar provado que este crime era praticado por meio de violência ou ameaça grave; através de "ardil ou manobra fraudulenta" ou aproveitando a vulnerabilidade da vítima, entre outros. A pena é de um a oito anos de prisão. O crime de extorsão está descrito no artigo 223 da mesma legislação para "quem, com intenção de conseguir, para si ou para um terceiro, enriquecimento ilegítimo, constranger outra pessoa, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, a uma disposição patrimonial que acarrete, para ela ou para outrem, prejuízo".

o que diz o

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt