Após a passagem da depressão Kristin, houve centros de saúde de Leiria que tiveram de fechar, não só pelos danos materiais, falta de energia e de água, mas também pela falta de profissionais, que tiveram também as suas casas destruídas, que tiveram de ficar com os filhos em casa, por não terem outra alternativa, as escolas fecharam, ou porque pura e simplesmente não conseguiam passar para chegar ao local de trabalho pelas estradas cortadas. Foi assim em Leiria como em outros locais da região centro e do oeste.Mas, ao final da tarde de terça-feira, dia 3, os profissionais da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria (ULSRL), que integra o Hospital de Santo André e centros de saúde dos concelhos de Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós, Pombal e Alcobaça ficaram a saber, através de uma circular informativa do Conselho de Administração, que as faltas teriam de ser justificadas, tendo que usar dias de férias ou horas da bolsa de compensação para não terem perda salarial.Segundo apurou o DN, os trabalhadores têm-se manifestado “indignados” e “maltratados” com esta solução, por considerarem que “o estado de calamidade” decretado pelo Governo deveria servir de justificação sem perda remuneratória. O vice-presidente do SMZC, Rafael Henriques, confirmou o sentimento de “indignação” nas unidades de saúde, reforçando que “se muitos profissionais tiveram que faltar nos primeiros dias foi porque tinham as suas casas destruídas ou estavam sem forma de chegar ao local de trabalho”. Rafael Henriques disse ainda ao DN que a direção do sindicato vai analisara circular e só depois tomará uma posição, mas vamos tentar que “haja forma de solucionar a situação sem penalizar os trabalhadores”.ULS diz que nenhum trabalhador será prejudicadoO DN contactou a ULS da Região de Leiria já ao final da tarde desta quarta-feira, 4 de fevereiro, que confirmou "o envio da circular informativa aos profissionais da ULS da Região de Leiria" e que o objetivo era o de "apontar um enquadramento legal das ausências motivadas pelo impacto da tempestade Kristin", sublinhando que "nenhum profissional será prejudicado por faltas decorrentes de comprovada impossibilidade de deslocação ao local de trabalho". Na resposta o DN, a ULS da Região de Leiria afirma que "a circular reflete exclusivamente o regime legal aplicável, esclarecendo que o estado de calamidade não produz, por si só, efeitos laborais automáticos".E que, neste sentido, "os diretores de serviço e as chefias diretas irão analisar cada situação caso a caso, tendo em conta a realidade individual de cada profissional, garantindo uma aplicação justa, proporcional e humanizada da lei".No final, refere que o "Conselho de Administração reitera o seu compromisso com a proteção dos direitos dos profissionais e com a gestão responsável e transparente das situações excecionais vividas durante este evento meteorológico."