Todos os arguidos absolvidos no julgamento de Pedrógão Grande

Foram absolvidos pelo Tribunal Judicial de Leiria todos os 11 arguidos do processo dos incêndios de Pedrógão Grande, que ocorreram em junho de 2017. "Não resultou provado que os óbitos e ofensas à integridade física verificados tenham resultado, por ação ou omissão, da conduta de quaisquer dos arguidos", refere o acórdão.

Os 11 arguidos julgados no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, foram esta terça-feira absolvidos pelo Tribunal Judicial de Leiria.

"Acordam os juízes que compõem este tribunal coletivo em julgar a pronúncia, a acusação e as acusações particulares totalmente improcedentes e não provadas, e absolver os arguidos da prática de todos os crimes", disse a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos, na leitura do acórdão.

Quanto aos pedidos de indemnização cível, o tribunal julgou-os totalmente improcedentes, absolvendo os arguidos e os demandados.

No que se refere aos assistentes, o coletivo de juízes condenou cada um ao pagamento de cinco unidades de conta de taxa de justiça, "levando-se em conta a já paga".

A leitura do acórdão começou de manhã e terminou à tarde, num total de cerca de cinco horas e meia, e foi lida pelos três juízes que compõem o coletivo (além da presidente, os magistrados judiciais António Centeno e Lígia Rosado).

Os arguidos eram o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro, e três trabalhadores da Ascendi (Rogério Mota, José Revés e Ugo Berardinelli).

Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estavam, igualmente, entre os arguidos.

Mortes e feridos não se deveram à ação ou omissão dos arguidos, considera o tribunal

O Tribunal Judicial de Leiria considerou que as mortes e os feridos nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, não foram resultado da ação ou omissão dos arguidos, no acórdão que hoje determinou a absolvição de todos eles.

"(...) Não resultou provado que os óbitos e ofensas à integridade física verificados tenham resultado, por ação ou omissão, da conduta de quaisquer dos arguidos, as quais não são causais dos gravosos e múltiplos resultados desvaliosos verificados", refere uma nota à imprensa sobre o acórdão.

Na mesma nota, o Tribunal considerou provado que à data dos incêndios "o concelho de Pedrógão Grande era um território com 72% da sua área ocupada por uma densa mancha floresta contínua, essencialmente constituída por povoamentos de pinheiros-bravos, eucaliptos e acácias, com elevada carga de combustível e altamente inflamáveis".

"Mais resultou provado que, resultante da combustão de elevada carga de material combustível e muito inflamável, e encontro de frentes de fogo, se verificou a consequente criação de coluna convectiva/'outflow' convectivo, com aumento de projeções e aumento de velocidade de propagação do fogo e formação de tornados de vento e tornados de fogo", lê-se na nota.

Segundo o tribunal, "entre as 20:00 e as 20:20 de dia 17 de junho de 2017, na zona da Estrada Nacional (EN) 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, verificou-se o colapso da descrita coluna convectiva do incêndio/'downburst', a qual caiu verticalmente em direção ao solo, de uma altura de cerca de 13 quilómetros, o que resultou numa 'chuva' de projeções e gerou vento de grande intensidade que, transportando partículas de fogo e incandescentes, após atingir o solo, soprou de forma radial em todas as direções, com velocidades da ordem dos 100 a 130 quilómetros/hora".

Os magistrados judiciais consideraram que esta situação apresentou "valores de intensidade do fogo (radiação) da ordem dos 60.000" quilovolts/metro, além da longitude da chama até 80 metros, com temperaturas da ordem dos 900 a 1.200 graus Celcius, e fumo denso que anulava a visibilidade".

O fenómeno 'downburst' ocorre quando vento de grande intensidade se move verticalmente em direção ao solo e, após o atingir, sopra de forma radial em todas as direções.

"Mais resultou provado que a generalidade dos óbitos verificados, designadamente na EN 236-1, e das lesões físicas sofridas foram consequência direta do 'outflow' convectivo e/ou do 'downburst' verificado", explicou a nota de imprensa.

O tribunal esclareceu que "a formação e subsequente queda da coluna convectiva/'downburst' supra descritos são um fenómeno pirometeorológico extremo, raro e imprevisível, e foi a primeira vez que houve registo da ocorrência de tal fenómeno em Portugal e em todo o continente europeu".

"Tal fenómeno agravou a propagação das chamas por radiação, convecção e transporte em massa de materiais incandescentes, inflamando e gerando a combustão de todos os combustíveis disponíveis, independentemente do seu espaço de descontinuidade de 10 metros de largura nas laterais da EN 236-1 ou em qualquer outra das estradas e caminhos" onde ocorreram sinistros pessoais.

Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Nas alegações finais, sem pedir concretamente a absolvição, a procuradora da República Ana Mexia considerou que o arguido José Geria. um dos funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), devia ser "julgado de acordo com a prova produzida".

No caso do presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, a magistrada do Ministério Público (MP) pediu a sua absolvição.

Para os restantes nove arguidos, o MP pediu condenação, especificando com prisão efetiva para Augusto Arnaut, Casimiro Pedro e os três funcionários da Ascendi.

Foi na Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, onde ocorreu a maioria das mortes. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior.

Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, eram atribuídas responsabilidades pela omissão dos "procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível", quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o MP.

Notícia atualizada às 22:06

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