O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou o recurso da Ordem dos Enfermeiros (OE) e da ex-bastonária Ana Rita Cavaco que visava a abertura de instrução contra a juíza conselheira Leonor Furtado por causa duma sindicância em 2019..Em causa está a sindicância à OE realizada em 2019 pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), na altura liderada pela agora magistrada do STJ, na sequência de uma determinação da então ministra da Saúde, Marta Temido..O relatório da ação da IGAS seria conhecido em julho desse ano, apontando para a existência de fundamentos para dissolver os órgãos da OE, além de terem também sido descobertos gastos sem justificação da bastonária à data e evidências da participação na "greve cirúrgica" dos enfermeiros no final de 2018 e início de 2019, que paralisou blocos operatórios no país..Segundo a decisão desta semana do STJ, a que a Lusa teve acesso, o recurso da OE e de Ana Rita Cavaco procurava reverter a anterior rejeição por "inadmissibilidade legal" do requerimento de abertura de instrução contra Leonor Furtado (entre outros), uma iniciativa que tinha sido também uma tentativa de contrariar o despacho de arquivamento do inquérito..O organismo e a ex-bastonária imputavam à antiga inspetora-geral da IGAS e atual juíza conselheira os crimes de introdução em lugar vedado ao público, coação, dano, sequestro, furto, abuso de poder, difamação, ofensa a pessoa coletiva e acesso ilegítimo a dados informáticos. Porém, o inquérito foi arquivado em relação a Leonor Furtado pela prescrição de alguns dos crimes e pela ausência de factos na queixa que indiciassem a prática desses crimes..Como resposta ao arquivamento, foi apresentado um pedido de abertura de instrução no qual eram apontadas "deficiências graves" à investigação do Ministério Público, entendendo que "haveria várias outras diligências essenciais e imprescindíveis para a descoberta da verdade" do que ocorreu na sindicância, tendo em vista a realização de uma investigação pelo juiz de instrução.."Lançaram mão do meio desadequado ao caso e legalmente inadmissível", lê-se no acórdão do STJ, de 17 de abril, que confirmou a anterior rejeição de abertura de instrução e acrescentou: "Pediram ao juiz de instrução que realizasse o inquérito que o Ministério Público não realizou. (...) Não pode pedir-se ao juiz que substitua o inquérito do Ministério Público por outro"..Para o STJ, "a instrução não pode ser uma repetição do inquérito, uma continuação do inquérito ou, nos casos mais limite uma substituição do inquérito", pelo que o recurso foi julgado "improcedente"..A sindicância de 2019 foi muito contestada pela ex-bastonária da OE, que alegou a ilegalidade da ação e considerou que se tratava de uma perseguição da ex-ministra da Saúde, Marta Temido. O trabalho de recolha de informação e documentos pelos inspetores da IGAS, que era então liderada pela agora juíza conselheira Leonor Furtado, foi também duramente criticado por Ana Rita Cavaco, que alegou a existência de vários crimes nessas diligências.