Supremo Tribunal de Justiça
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Supremo reduz pena de "serial killer do Algarve" de 22 para 16 anos

Tribunal considera não estar em causa a prática de um crime de homicídio qualificado mas sim de um crime de homicídio simples.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta quinta-feira, 5 de novembro, reduzir de 22 para 16 anos a pena que havia a "Kenny", ou "serial killer do Algarve", condenado pela morte de uma cidadã brasileira em dezembro de 2022, no Algarve.

A primeira instância havia fixado, em cúmulo jurídico, a pena de 25 anos de prisão (22 anos pelo crime de homicídio e o restantes pelos outros crimes que lhe eram imputados).

No entanto, o Tribunal da Relação de Évora reduziu essa pena para 22 anos de prisão (21 anos pelo crime de homicídio e um ano pelos restantes crimes).

Agora, o STJ considerou não ser possível condenar o arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado, "que pressupõe a demonstração de especial censurabilidade ou perversidade do facto, sendo apenas possível condená-lo pela prática do crime de homicídio simples, cuja moldura penal é menor", pelo que reduziu baixar a pena para 16 anos (14 anos pelo crime de homicídio e 2 anos pelos restantes crimes).

"O STJ entendeu que não resultam da matéria de facto provada quaisquer elementos relativos ao quando, ao como e ao modo como o crime foi cometido; mesmo quando consideradas, na totalidade, as circunstâncias concretas como o conhecimento prévio da vítima, o conhecimento da sua juventude e nacionalidade estrangeira, da atividade de prostituição, a superioridade física do arguido, e a circunstância de os factos terem ocorrido de noite em local isolado, estas não são suficientes para consubstanciar a especial censurabilidade ou perversidade pressuposta pelo crime de homicídio qualificado, como destaca a doutrina e o Tribunal Constitucional", indica o comunicado enviado às redações.