Supremo Administrativo rejeita contestação da suspensão apresentada por dois militares do NRP Mondego
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou a providência cautelar apresentada por dois dos militares da Marinha que, em 2023, se recusaram a embarcar no NRP Mondego por alegada falta de segurança. Esta ação na justiça, que era a última possível, pretendia contestar as suspensão de serviço aplicada pelo almirante Gouveia e Melo.
O acórdão do STA, que foi publicado quinta-feira, confirma com esta rejeição da providência cautelar em primeira e segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo Sul, pelo que a decisão passa a ser definitiva.
O coletivo de conselheiros liderado pelo relator Frederico Macedo Branco não considerou haver violação de direitos, bem como de violações da lei e de suspeições de falta de isenção e imparcialidade do instrutor do inquérito disciplinar.
Foi ainda rejeitada a pretensão destes dois militares que pretendiam que fosse aplicada a amnistia papal, uma vez que a pena aplicada excede os limites admissíveis.
Na conclusão do acórdão, os juízes conselheiros não encontraram qualquer ato no procedimento que pudesse ser considerado ilegal no processo principal, razão pela qual consideraram improcedente a providência cautelar.