Falta de professores pode criar desigualdades quando os alunos chegarem à altura de fazer as avaliações externas.
Falta de professores pode criar desigualdades quando os alunos chegarem à altura de fazer as avaliações externas.João Coelho/LUSA

Sindicato defende agravamento das sanções contra alunos indisciplinados

Lei que torna a agressão a professores em crime público, agravando as respetivas penas aplicáveis, entrou em vigor na sexta-feira, mas SPLIU considera que este novo quadro “não será suficiente".
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O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades (SPLIU) congratulou-se com a nova lei que consagra a agressão a professores como crime público, mas defendeu a revisão do estatuto do aluno, com agravamento de sanções por indisciplina reiterada e ‘bullying’ contra professores.

Em comunicado citado pela Lusa, o SPLIU considerou que compete ao próximo ministro da Educação “complementar o que a lei agora estabelece no quadro estritamente legal e penal, revendo o estatuto do aluno, nomeadamente, através do reforço das medidas corretivas e do agravamento de sanções contra os discentes que, sistematicamente, são agentes ativos de indisciplina e/ou de prática de ‘bullying’ contra professores”.

A lei que consagra a agressão a professores como crime público, agravando as respetivas penas aplicáveis, entrou em vigor na sexta-feira, 18 de abril, mas o sindicato, apesar de se congratular com a medida, considera que este novo quadro penal “não será suficiente, por si só, para reduzir ou mitigar os efeitos nocivos da indisciplina e do ‘bullying’ sistemático a que os professores estão sujeitos nas escolas, e fora delas, geralmente em momento prévio às agressões”.

O SPLIU considera também necessário promover ações de sensibilização, informação e esclarecimento junto dos pais e encarregados de educação, “que visem a mudança de atitudes e de comportamentos da maioria dos mesmos em relação aos professores”.

De acordo com a nova lei, professores, médicos, guardas prisionais, funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Autoridade Tributária e Aduaneira da Região Autónoma da Madeira, e fiscais de transportes coletivos passam também a estar isentos de custas judiciais quando em causa estão ofensas sofridas no exercício de funções, tal como já acontecia no caso de polícias e outros elementos das forças de segurança.

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