Um estudo da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares (APAH), divulgado em dezembro, fez soar os alarmes. A falta de camas nos hospitais devia-se, na sua maioria, ao internamento de pessoas que já tinham tido alta clínica, mas que, socialmente, não tinham condições para regressar a casa ou para pagarem soluções como a de um lar. Ao todo, segundo os números da APAH, haveria 2800 pessoas em situação de internamento social, o que representava “um aumento significativo nos últimos dois anos”. Ou seja, 2800 pessoas que aguardavam por uma resposta na área social e solidárias. E a consequência estava à vista, falta de camas nos internamentos, maior congestionamento nas urgências e atraso nas cirurgias. As regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte eram as mais afetadas com esta realidade. O estudo alertava para o facto de o problema poder agravar ainda mais se a Segurança Social não arranjasse formas de acolher estas pessoas, e, na altura, as ministras da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (TSSS) assumiram estar a trabalhar para a resolução do problema. Um mês depois surge a Portaria n.º 2/2020, de 20 de janeiro, que revê o anterior regime definido na Portaria n.º 38-A/2023, de 2 de fevereiro - sobre a “avaliação, encaminhamento, gestão de vagas e acolhimento de pessoas que, por motivos sociais, permanecem internadas após alta clínica em hospital do Serviço Nacional de Saúde” - que cria um novo tipo de resposta, “unidades e camas intermédias”.Ou seja, uma solução pela qual a Segurança Social (SS) diz ao DN que pagará mais do que o valor de comparticipação atual de uma vaga num lar - 699,90 euros, segundo os valores atualizados em 2025, que tem por referência o custo destas, que vai de 1629 euros aos 1873 euros. O DN questionou o gabinete de comunicação do MTSSS sobre se este valor estaria acima dos (699,90 de acordo com legislação de 2025) que atualmente é pago por uma cama convencionada num lar, mas o gabinete do MTSSS não conseguiu validar este montante. Em resposta ao pedido de esclarecimento do DN sobre o valor concreto da comparticipação e sobre se este poderia ser na totalidade, caso a pessoa não tenha meios nem familiares que o assegurem, foi-nos dito apenas que “o montante em que a Segurança Social comparticipará as camas intermédias será sempre superior ao que é pago atualmente”, acrescentando que “o valor exato, que terá em conta o custo médio de resposta majorado, só será abordado em reunião da Comissão Permanente do Setor Social e Solidário, na próxima quinta-feira.” Embora seja referido na portaria que foram ouvidas as entidades do setor Social e Solidário, de acordo com a resposta do MTSSS entende-se que a portaria foi aprovada e publicada sem ter haver antes discussão do montante a pagar pelo Estado a estas entidades. De acordo com o presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares, que denunciaram o aumento dos casos sociais, "se não houve discussão do montante a pagar às entidades que vão prestar este cuidado, isso pode significar que a portaria não tenha impacto esperado a curto prazo". .Hospitais. Internamentos sociais aumentaram 20% em dois anos e os custos mais de 80%. “É gravíssimo”, diz administrador. Xavier Barreto considera que "não se trata de uma solução rápida". Por um lado, "as entidades ainda vão ter três meses para se candidatarem à criação destas unidades intermédias ou camas, que levam tempo a ser criadas porque exigem mais profissionais e equipamento, e não estou a ver que alguma entidade do setor social ou solidário avance com a criação destas sem saber quando vai receber para o fazer". Sem resposta ficou também a questão sobre os casos de pessoas que não têm meios para pagar este cuidado. “A Segurança Social pode, em caso de ausência de rendimentos, pagar até ao valor máximo convencionado”, refere a resposta dada ao DN. No entanto, e mais vez, a MTSSS não valida este valor.No entanto, a portaria é clara no ponto em que refere que o acolhimento em unidades ou em cama de intermédios terá “a duração máxima de seis meses, podendo ser renovável, em casos excecionais, por mais seis meses”. Ao fim deste tempo, terá de ser encontrada outra solução.Um ponto que parece ser positivo, segundo fontes do setor, é o facto de o MTSSS se comprometer “a atualizar o montante” de comparticipação “todos os anos”. Pelo menos, dizem-nos, “é mais atrativo para que as unidades do setor reservem camas para este novo regime”. Na portaria, e para não perder as camas que conseguir contratualizar para receber estas pessoas, está definido que a Segurança Social se compromete também a pagar 40% do valor de custo, mesmo que estas não estejam ocupadas. “As vagas contratualizadas com o setor Social e Solidário, que sejam convertidas em unidades intermédias ou camas intermédias, ainda que não estejam a ser utilizadas, devem manter-se reservadas, havendo lugar ao pagamento de 40 % do valor da comparticipação financeira previsto na presente portaria, por um período de seis meses. Havendo vaga, as instituições não podem recusar o acolhimento, sob pena de perderem a comparticipação financeira referida”, lê-se.O novo regime para unidades ou camas intermédias entra em vigor de imediato e as entidades interessadas têm um prazo de três meses a partir de agora para se candidatarem a este tipo de cuidado. O objetivo é “assegurar respostas socialmente adequadas às situações de ‘protelamento de alta por motivos sociais’”, no caso de não ser possível “o regresso da pessoa ao domicílio com os apoios necessários ou, quando tal não seja viável em razão da sua condição de dependência, incapacidade, insuficiência ou inexistência de suporte familiar ou social”. Mas fica também claro que este acolhimento em intermédios “só é possível em caso de ausência de vaga disponível na resposta considerada mais adequada”, sendo “só admissível o recurso a vagas do setor privado”, para o acolhimento intermédio, “quando se encontrem esgotadas as vagas contratualizadas com o setor Social e Solidário e não exista vaga disponível em unidade intermédia”.Seja qual for o valor da comparticipação da Segurança Social irá incluir “as despesas com fraldas e todas as atividades e serviços previstos na Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, ou na Portaria n.º 59/2015, de 2 de março, na sua redação atual”, ficando as despesas com medicamentos a cargo da “pessoa ou de familiares, nos termos do regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, ou pelo hospital do SNS que procede à referenciação, nos casos em que a pessoa não disponha de suporte familiar significativo ou de rendimento mínimo suficiente para suportar a referida despesa”.A portaria estabelece que os cuidados médicos ou de enfermagem necessários após a alta clínica, devem ser faturados ao SNS, hospital que os prescreveu e “faturados autonomamente à respetiva Unidade Local de Saúde”.