O ministro da Educação, Ciência e Inovação recusou esta sexta-feira, 5 de setembro, ter pressionado o reitor da Universidade do Porto a admitir candidatos ao curso de Medicina de forma irregular, nem de ter sugerido qualquer solução que violasse enquadramento legal em vigor.“O Ministro da Educação, Ciência e Inovação nunca pressionou, de forma alguma, o Reitor a admitir aqueles candidatos de forma irregular, nem sugeriu qualquer solução que violasse o enquadramento legal em vigor. É, por isso, falsa a acusação do Reitor da Universidade do Porto”, segundo um comunicado divulgado pelo Ministério.O jornal Expresso noticia que o reitor da Universidade do Porto denunciou ter recebido pressões de várias pessoas "influentes", sem querer adiantar nomes, para deixar entrar na Faculdade de Medicina 30 candidatos que não tinham obtido a classificação mínima na prova exigida no curso especial de acesso para licenciados noutras áreas.O assunto, escreve o Expresso, chegou ao ministro da Educação, que ligou ao reitor a manifestar disponibilidade para que se criassem vagas extraordinárias de modo a que estes alunos (que não tinham obtido a classificação mínima na prova exigida no concurso especial de acesso para licenciados noutras áreas) tivessem lugar na Faculdade de Medicina.“O ministro gostaria que isso fosse feito, mas eu disse-lhe: ‘Eu não o faço. Eu cumpro a lei. Se o senhor ministro entende que deve ser de outra maneira, dê-me a ordem e eu executo-a’”, disse o reitor ao Expresso.Esta sexta, em comunicado, o Ministério da Educação esclarece que o Concurso Especial de Acesso ao Mestrado Integrado em Medicina por Titulares de Grau de Licenciado é da exclusiva competência das instituições, neste caso, da Universidade do Porto e da sua Faculdade de Medicina, que nomeiam uma Comissão de Seleção.O gabinete de Fernando Alexandre diz que, segundo a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, “essa Comissão de Seleção, em desconformidade com o regulamento aprovado pela própria instituição, alterou a nota mínima de 14 para 10 valores na Prova de Conhecimentos, o que permitiu a admissão de mais 30 candidatos, além dos sete que cumpriam o requisito dos 14 valores”.Na nota é referido que “a lista dos 37 candidatos admitidos foi publicada pela instituição, com indicação do período de matrículas, antes de ser obtida a homologação da lista pelo Reitor da Universidade do Porto, gerando nos candidatos a falsa expectativa de que tinham sido admitidos”.De acordo com o Ministério, o reitor decidiu não homologar aqueles resultados, por violação do regulamento do concurso, tendo homologado uma nova lista, com a admissão dos sete candidatos que cumpriam o previsto no regulamento: requisito da nota mínima de 14 valores na Prova de Conhecimentos.O Ministério esclarece também que o reitor comunicou à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a transferência das 30 vagas não preenchidas para o Concurso Nacional de Acesso, conforme previsto na legislação.Segundo a nota, o ministro teve conhecimento da situação através de comunicação de candidatos excluídos e de uma sugestão, por escrito, do diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto para a criação de 30 vagas supranumerárias.O ministro confirma ter falado com o reitor ao telefone, tendo sido manifestada durante a chamada “disponibilidade para a criação de 30 vagas supranumerárias, desde que, para o efeito, existisse base legal, o que mereceu a concordância do Reitor”.“Durante o telefonema, foi ainda sugerida pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação ao Reitor a abertura de um processo interno para apurar o responsável pela publicação da lista de alunos admitidos sem a respetiva homologação por parte do Reitor, com as devidas consequências”, segundo o comunicado.O gabinete de Fernando Alexandre esclarece também na nota que “com o objetivo de avaliar a base legal para a criação dessas vagas supranumerárias, foi solicitado pelo Ministério um parecer à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), tendo em conta que a divulgação da lista de candidatos admitidos gerou uma legítima expectativa junto dos candidatos.“No seu parecer, a IGEC concluiu pela inadmissibilidade jurídica da criação de vagas supranumerárias, por ausência de base legal para tal solução, bem como pelo risco de violação dos princípios da legalidade, igualdade e segurança jurídica”, de acordo com o Ministério.No comunicado é ainda referido ter sido aberto um processo de provedoria na IGEC, após uma exposição subscrita por um conjunto de candidatos, que se encontra em curso.. Segundo o Expresso, em causa estão 30 alunos que concorreram ao concurso especial de acesso para licenciados, mas obtiveram menos de 14 valores na prova de conhecimentos exigida no processo de seleção, o que é automaticamente motivo de exclusão, de acordo com o regulamento do concurso, publicado em “Diário da República”.No âmbito deste concurso especial, a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto abriu, para o ano letivo 2025/26, 37 vagas, a que concorreram cerca de 50 candidatos.Destes 50 candidatos, apenas sete tiveram 14 ou mais valores na prova, realizada em maio, estando por isso em condições de entrar.No entanto, escreve o Expresso, já depois de conhecidos os resultados do exame, a comissão de seleção do concurso, composta por seis professores da faculdade, ‘deliberou propor a aplicação excecional’ de uma nota mínima de 10 valores, em vez dos 14 estabelecidos no regulamento, o que permitia a entrada a mais 30 estudantes”.“E, sem informar o reitor da UP, a quem cabe a competência exclusiva de homologar os resultados definitivos, notificou estes candidatos de que tinham entrado no curso”, refere o jornal.O reitor “só teve conhecimento vários dias depois, a 07 de julho, e recusou homologar a lista de colocados por considerar que a entrada daqueles candidatos era ilegal à luz do regulamento”.No seguimento da decisão, foram admitidos apenas os sete que tiveram mais de 14 valores, tendo as restantes 30 vagas inicialmente abertas neste contingente revertido para o concurso nacional de acesso ao ensino superior, como estipula a lei.No âmbito da decisão, os candidatos protestaram, incluindo junto ao parlamento e, segundo o Expresso, “moveram influências que se fizeram sentir junto do reitor".O jornal diz que entretanto o diretor da Faculdade de Medicina, Altamiro da Costa Pereira, defendeu que poderiam ser abertas 30 vagas extraordinárias para permitir a sua entrada no curso, ainda que não tivessem obtido a nota mínima exigida.“Em desacordo com essa proposta, o reitor pediu um parecer ao diretor-geral do Ensino Superior, que deu razão à Reitoria”, segundo o Expresso.O ministro da Educação pediu intervenção da IGEC — Inspeção-Geral da Educação e Ciência, que concluiu “pela inadmissibilidade jurídica” da abertura desses lugares, “por ausência de base legal” e “pelo risco de violação dos princípios da legalidade, igualdade e segurança jurídica”.PSD pede audição urgente de ministro da educação e de reitor do PortoO PSD pediu entretanto a audição parlamentar urgente do ministro da Educação e do reitor da Universidade do Porto para prestarem esclarecimentos sobre alegadas pressões no processo do concurso para acesso a medicina no ano letivo 2025/2026.Apesar do pedido de audição, o PSD refuta no requerimento qualquer pressão, considerando que "o ministro da Educação, Ciência e Inovação nunca pressionou, de forma alguma, o Reitor a admitir aqueles candidatos de forma irregular, nem sugeriu qualquer solução que violasse o enquadramento legal em vigor".O requerimento, entregue esta sexta-feira na Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD requer a "audição urgente" do ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, e do reitor da Universidade do Porto, que identifica também como "membro do conselho estratégico do Partido Socialista", António Sousa Pereira. O PSD requer ainda a audição do diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Altamiro da Costa-Pereira.O objetivo é "prestarem esclarecimentos sobre o processo do Concurso Especial para Acesso a Medicina por Licenciados da Universidade do Porto para o ano letivo 2025/2026".