O Registo Nacional de Utentes (RNU) existe em Portugal desde os anos de 1990 associado ao sistema de cartão de utente e à base de dados do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com as regras definidas no Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de julho. Mas, ao longo do tempo, já sofreu duas alterações, uma em 2023, com novas regras em relação à organização, tipologia de utentes e mecanismos de limpeza da base de dados, através de atualizações sucessivas, e agora, em julho de 2026, com uma nova regra, a da inatividade (limpeza de utentes que não vão ao centro de saúde há mais de cinco anos). E é esta última atualização que está a gerar críticas, nomeadamente da Ordem dos Médicos, por receio que esta nova regra possa afastar, por exemplo, portugueses residentes no estrangeiro e outros que, em determinada altura, possam necessitar dos cuidados do SNS. Mas, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), em comunicado enviado às redações vem dizer nesta segunda-feira, 10 de agosto, que tal não acontecerá, esclarecendo que "a atualização dos dados no Registo Nacional do Utente é uma diligência pontual, efetuada quando é necessário completar ou validar a informação constante do registo”. Sendo que, neste caso, será sempre exigida “a presença do utente numa unidade de saúde, por razões de segurança e de proteção dos dados pessoais”.Quando não for possível a presença do utente, este poderá “fazer-se representar por um familiar, cuidador ou outra pessoa por si indicada, que deverá apresentar a documentação necessária à atualização dos dados”, podendo esta possibilidade ser usada por “idosos, utentes com doença crónica, com mobilidade reduzida ou residentes em estruturas de acolhimento”, propondo a consulta do seu site. De acordo com a ACSS, “a exigência de validação presencial destina-se a proteger os próprios utentes e a assegurar a fiabilidade do RNU, prevenindo situações de utilização indevida, duplicação de registos e fraude”, explicando ainda que “a qualidade da informação constante do RNU é essencial para garantir uma correta identificação dos beneficiários, a adequada organização dos cuidados de saúde e a comparticipação das prescrições pelo SNS”.Segundo refere a ACSS, e apesar das críticas, “até ao momento, ainda não se recebeu relatos de constrangimentos generalizados nas unidades de saúde relacionados com este procedimento. As situações pontuais que venham a ser identificadas serão acompanhadas e esclarecidas em articulação com as entidades competentes”.A ACSS sublinha ainda que “o objetivo deste processo não é criar barreiras no acesso aos cuidados de saúde ou aos medicamentos, mas garantir que os dados dos utentes se encontram completos, corretos e protegidos”, comprometendo-se a “atualizar frequentemente a informação sobre a atualização do RNU”..Novas regras retiram comparticipação de medicamentos a utentes, denuncia associação