PSP seguiu e vigiou dois jornalistas e entrou em contas bancárias
Operação de investigação a suposta fuga de informação no caso do "e-toupeira" levou à investigação de dois jornalistas e um coordenador da PJ.
A PSP seguiu e fotografou na via pública jornalistas, pediu a quebra de sigilo bancário de um destes profissionais e de um coordenador de investigação criminal da Polícia Judiciária, a quem também foram analisadas as contas bancárias e a situação fiscal.
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Esta investigação - liderada pelo superintendente José Bastos Leitão, atual diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e na altura diretor do departamento de investigação da PSP -, foi assumida na noite desta terça-feira num comunicado do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa onde pretendeu dar explicações sobre ações que foram efetuadas na sequência de uma investigação de eventuais crimes de violação de segredo de justiça, violação de segredo por funcionário e falsidade de testemunho.
Os três elementos referidos são arguidos neste processo que teve início numa investigação a eventuais fugas de informação relacionadas com o processo "e-toupeira" - no qual a SAD do Benfica é acusada de 30 crimes, numa acusação que envolveu, além do clube o antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves, o oficial de justiça José Silva e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros).
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De acordo com o comunicado do DIAP este inquérito teve início a 9 de março de 2018 e "teve por base notícias publicadas a propósito do designado "caso e-toupeira", à data submetido a segredo de justiça.
O documento explica que "em investigação está a fuga de informação que permitiu que, a 6 de março de 2018, dia em que se realizou a operação de buscas e detenções, ainda antes da efetivação das diligências, já jornalistas de dois órgãos de comunicação social estivessem na posse de detalhes que sugerem o acesso a peças do mencionado processo 'e-toupeira'".
Devido a essa situação - alguns dados relacionados com a ação policial terão sido publicadas online antes da mesma decorrer - foi decidido pelas autoridades judiciais a 3 de abril de 2018 determinar "à PSP a realização de vigilância policial dos suspeitos, autores das mencionadas notícias. A diligência ordenada implicou, exclusivamente, seguimento na via pública com a extração de fotografias também elas na via pública. Esta diligência não se enquadra na previsão do Art.º 6º da Lei nº5/2002, de 11.01, aplicável a registo de som e imagem em locais vedados ao público. A vigilância em questão resulta da aplicação conjugada dos art.125º e 167º do Código de Processo Penal e Art.º 79º, nº2 do Código Civil e 199º do Código Penal, não tendo, que ser autorizada ou validada por juiz de instrução, por não caber na sua competência tal como legalmente definida (art.268º e 269º do Código de Processo Penal). O relatório final desta diligência foi entregue a 2 de outubro de 2018".
Foi também refeito "o circuito das mensagens de correio eletrónico transmitidas a propósito do mencionado comunicado, designadamente através do acesso às caixas de correio eletrónico pelas quais circulou, incluindo emails que tivessem sido apagados, o que foi promovido pelo Ministério Público e autorizado pela juiz de Instrução. Assim, a busca às instalações da PJ, devidamente autorizada judicialmente, realizou-se no dia 12 de junho de 2019. Desta diligência foi dado conhecimento à Procuradoria-Geral da República. A cópia dos dados foi efetuada dentro do quadro legal de apreensão dos dados informáticos e de correio eletrónico bem como o registo de comunicações de natureza semelhante previsto nos art.16º e 17º da Lei do Cibercrime e no art.179º do CPP, respeitando a proteção dos dados referentes à intimidade e àqueles sujeitos a sigilo".
No longo comunicado, o DIAP refere que foram feitas buscas na Polícia Judiciária em setembro de 2019 - "para recolha de elementos adicionais" - e em dezembro de 2019, "para apreensão do telemóvel do suspeito".
Nesta cronologia, segue-se o interrogatório a um coordenador de investigação criminal da PJ como suspeito da "autoria da fuga de informação" a 5 de dezembro de 2019.
Seguiu-se nestes passos o pedido de quebra de sigilo bancário: "Com o objetivo de esclarecer as razões que terão movido o agente a fornecer informação sujeita a segredo de justiça, foi, a partir de janeiro de 2020, determinada a solicitação de documentação bancária referente ao arguido e, por despacho de 26 de fevereiro de 2020, quebrado o sigilo fiscal."
Seguiu-se o interrogatório a um dos jornalistas - a 30 de novembro do ano passado - e a um segundo no passado dia 8, tendo sido constituído também arguido.
O DIAP termina o comunicado a explicar que a magistrada que lidera esta investigação à eventual fuga de informação já tinha tido contacto com o processo "e-toupeira", mas sem ter intervenção nos factos que fazem parte desta investigação.