Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade estão a prejudicar professoras contratadas. REINALDO RODRIGUES/GLOBAL IMAGENS
Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade estão a prejudicar professoras contratadas. REINALDO RODRIGUES/GLOBAL IMAGENS

Professoras. Novas orientações mantêm discriminação na gravidez de risco e licença de maternidade

Escolas receberam um novo documento orientador do ministério, referente às atualizações salariais para docentes contratados, mas as docentes que estiveram em licença ou de baixa por gravidez de risco continuam a não poder usufruir das atualizações salariais.
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As professoras contratadas estão impedidas de subir de escalão, como prevê a lei publicada em maio do ano passado, por terem estado de baixa por gravidez de risco ou de licença de maternidade, uma notícia avançada pelo DN, em exclusivo, no passado dia 14. Anteontem, ao final da tarde, as escolas receberam novas orientações sobre as atualizações de escalões para professores contratados, mas o documento mantém os requisitos que impedem as professoras de subir de escalão e obter, assim, atualizações salariais.

Recorde-se que os professores contratados devem ter quatro anos de serviço para subirem para o 2º escalão e oito para o seguinte, 50 horas de formação, aulas assistidas (para o 3º escalão apenas) e  avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos letivos. Foi este último requisito que levou as docentes ao impedimento de subida de índice, pois tendo estado com baixa por gravidez de risco ou licença de maternidade, muitas não foram avaliadas (são necessários 180 dias de trabalho por ano letivo), violando assim as normas legais que impedem a discriminação laboral de mulheres grávidas. O Estatuto da Carreira Docente permite que os professores sem avaliação por doença ou licença de maternidade possam fazer transitar a avaliação do ano anterior.

Contudo, o novo documento enviado às escolas continua a  não considerar a mobilização da avaliação, impedindo o cumprimento de um dos requisitos necessários para subir de escalão.   

“Lei contra lei”

Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) lamenta aquilo que considera ser “uma grande injustiça” e uma situação que contraria o incentivo à natalidade. “Não sendo revista esta decisão pode aqui criar-se uma grande injustiça e de alguma forma um contrariar do direito que qualquer pessoa tem. Essas professoras vão ser prejudicadas num país em que precisamos cada vez mais de crianças. É negativo para as mulheres em causa e para aquilo que queremos, que é o aumento da taxa de natalidade”, sublinha. O responsável considera ainda tratar-se de um caso onde “a lei está contra a lei”. “São direitos legais que as professoras têm e estão a ser prejudicadas pela própria lei. É a lei contra lei”, explica. Filinto Lima pede “uma atenção especial para fazer cumprir a lei da proteção da maternidade”.

Sindicatos prometem avançar para a justiça

Em declarações ao DN, o secretário geral da Fenprof, Mário Nogueira, avança que o sindicato já interpelou o Ministério da Educação (ME) sobre o reposicionamento de docentes contratadas/os nos índices salariais aprovados pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, que, “por motivos constitucionalmente protegidos, como sejam licença de parentalidade, gravidez de risco ou doença estão a ver negada a transição de índice porque, num dos dois últimos anos, não exerceram atividade durante o período estabelecido em lei para serem avaliadas/os”. Para a Fenprof, “impedir a transição de índice por um destes motivos fere, inequivocamente, a Constituição da República Portuguesa”.

“O ME podia ter corrigido esse requisito, na sequência do que tem sido avançado pela comunicação social. Se a lei não foi feita só para fingir, então têm de deixar transitar a avaliação do ano anterior, não só em casos de gravidez de risco e licença de maternidade, mas também de doença. Deveriam, este ano, dispensar da formação e dispensar a observação de aulas a quem não as tem”, defende.

Mário Nogueira entende ainda que o cumprimento de outros critérios, como a frequência de formação contínua no mínimo de 50 horas e a observação de aulas, são impeditivos, pois trata-se de requisitos para “cumprir ao longo de 4 anos”. “A lei saiu em maio do ano passado e os professores tinham de ter esses requisitos em setembro. Ou seja, tiveram quatro meses para o fazer quando, quem está no quadro, tem 4 anos para os cumprir”, explica.

A Fenprof enviou um ofício ao ME, pedindo várias alterações ao decreto, como a dispensa de avaliação neste primeiro ano e a possibilidade de cumprir, durante os próximos quatro anos, 12,5 horas/ano de formação. A plataforma sindical quer também que a observação de aulas só se torne obrigatória a partir de setembro de 2024. Mário Nogueira promete queixas em várias entidades para resolver o que considera ser uma situação de violação da lei.

Para André Pestana, coordenador do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.T.O.P.), a não alteração da discriminação das professoras contratadas é “uma questão meramente política”, pois “facilmente se resolveria sem ter de ir ao Parlamento”. “É do mais elementar, é cumprir a Constituição. É manifestamente grave, retrata uma discriminação de género machista, quando ,pela lei e pela Constituição, não pode existir”, sustenta.

O coordenador do S.T.O.P. recorda a baixa taxa de natalidade do país e afirma tratar-se de um decreto que “segue em sentido oposto”.  “É injusto e tem efeitos negativos para a natalidade. Há docentes que podem hesitar engravidar para não terem as carreiras prejudicadas”, afirma. O  S.T.O.P. vai auscultar as suas sócias para decidir se, “para além do repúdio formal” , irá também encetar iniciativas de protesto.

O DN contactou o ME pedindo esclarecimentos e perguntando se iria manter o requisito que deixa as professoras de fora da subida de escalão. O ME afirma que as docentes “não serão prejudicadas”, mas sem haver lugar à alteração do decreto. “Quando não tiverem cumprido esse requisito são reposicionadas à data em que tiverem o tempo de serviço necessário à progressão de escalão e não à data de cumpridos os três requisitos de progressão. O efeito retroativo de produção de efeitos garante que não haja prejuízo”, esclarece o ME.

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