Portugal vai emitir 11 moedas de coleção, incluindo uma dedicada ao Mundial de Futebol
FOTO: Roman Wimmers/Unsplash

Portugal vai emitir 11 moedas de coleção, incluindo uma dedicada ao Mundial de Futebol

Portaria publicada esta segunda-feira, 9 de março, autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda a cunhar moedas comemorativas que assinalam datas históricas, património e eventos internacionais.
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O Governo autorizou, nesta segunda-feira, 9 de março, a emissão de 11 moedas de coleção em 2026, entre as quais uma dedicada ao Campeonato do Mundo de Futebol que será disputado no Canadá, México e Estados Unidos entre junho e julho.

A decisão consta da Portaria n.º 108/2026/1, publicada esta segunda-feira no Diário da República, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) a cunhar e comercializar as novas peças numismáticas.

De acordo com o diploma, as moedas celebram acontecimentos históricos, figuras culturais e elementos do património português. Entre os temas escolhidos estão os 50 anos da Constituição da República Portuguesa de 1976 e o 50.º aniversário do 25 de Novembro de 1975.

No caso da Constituição, o texto justifica a emissão ao sublinhar que se trata da “lei fundamental do Estado de Direito Democrático Português”. Já as moedas relacionadas com o 25 de Novembro evocam o movimento militar que conduziu à consolidação de um regime “assente na liberdade, no Estado de Direito e na soberania popular”, de acordo com a Portaria.

O plano inclui ainda uma moeda dedicada ao Mundial de Futebol de 2026, bem como peças que integram séries temáticas já existentes. Entre elas estão uma moeda da coleção “Faróis de Portugal”, dedicada ao farol da Ponta do Albarnaz, nos Açores, e outra da série “Jogos de Infância”, inspirada no tradicional jogo do berlinde.

Outras emissões previstas assinalam os 150 anos da Caixa Geral de Depósitos, o Aqueduto das Águas Livres, no âmbito da série Ibero-Americana dedicada ao património, e o pintor modernista Amadeo de Souza-Cardoso, incluído na coleção “Artistas Plásticos Portugueses Contemporâneos”.

A portaria estabelece que as moedas terão valores faciais entre €2,50 e €10 euros, consoante a série e o tipo de emissão. Apesar de terem curso legal em Portugal, o diploma refere que ninguém pode ser obrigado a aceitar mais de 50 destas moedas num único pagamento, com exceção do Estado, do Banco de Portugal e das instituições de crédito.

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