Portugal falhou transposição de diretiva sobre energias renováveis

A associação ambientalista Zero denuncia Portugal falhou o prazo de transposição da nova diretiva sobre Energias Renováveis, que deveria vigorar desde 1 janeiro.
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"Seis meses. É este o tempo de incumprimento por parte do Governo na transposição da Diretiva das Energias Renováveis (conhecida como REDII) para a legislação nacional, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis", denuncia a associação Zero em comunicado.

Acrescenta que as novas regras deveriam ter entrado em vigor a 1 de janeiro e que é precisa uma discussão do tema "aberta e transparente".

São várias as questões que a Zero quer ver discutidas. Entre estas, como acabar com a utilização de óleo de palma e de todos os resíduos associados a essa indústria, calendarizar o abandono de outros óleos alimentares usados na produção de biocombustíveis associados à desflorestação, como a soja, ou reduzir ao mínimo a meta de biocombustíveis a partir de culturas alimentares.

É preciso também, defende a Zero, disponibilizar ao consumidor informação sobre as matérias-primas e a sua origem (que são usadas na produção do biocombustível incorporado no gasóleo), e melhorar o nível de recolha de óleos alimentares usados a nível nacional.

A Zero recorda que a Diretiva das Energias Renováveis (RED), introduzida em 2010, estabeleceu para cada Estado-Membro uma meta para o setor dos transportes de 10% de energias renováveis até 2020.

Em 2018 foi aprovada a nova Diretiva das Energias Renováveis pelo Parlamento Europeu, por larga maioria, que estabelece nomeadamente uma meta obrigatória de 32% da energia da União Europeia ser gerada de fontes renováveis até 2030. A diretiva previa que fossem transpostas pelos Estados até ao fim de junho de 2021 algumas das medidas nela contidas.

No comunicado a Zero salienta que a revisão da diretiva resultou, entre outras alterações, na publicação de um regulamento da Comissão Europeia no qual o óleo de palma foi declarado matéria-prima insustentável, impondo o abandono da sua utilização na produção de biocombustíveis, de forma progressiva entre 2023 e 2030.

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