Face às previsões meteorológicas que apontam para um agravamento severo do risco de incêndios rurais, o Governo declarou a situação de alerta em todo o território continental. A medida surge na sequência do aumento do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e dos avisos emitidos pelo IPMA. O estado de alerta entra em vigor às 00h00 desta sexta-feira, dia 3 de julho, e prolonga-se até às 23h59 de segunda-feira, dia 6 de julho.O Que É Proibido Fazer (Restrições)- Acesso e circulação em florestas: Está proibido o acesso, circulação e permanência no interior de espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como em caminhos florestais, rurais ou outras vias que os atravessem.- Queimadas e queimas: Fica totalmente proibida a realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração, estando suspensas todas as autorizações que já tivessem sido emitidas.- Trabalhos florestais com maquinaria: É proibido realizar trabalhos em espaços florestais com qualquer tipo de maquinaria (exceto a que estiver diretamente associada ao combate a incêndios).- Maquinaria pesada em espaços rurais: Nos restantes espaços rurais, não é permitida a utilização de motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.- Pirotecnia e fogo-de-artifício: Está proibida a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, suspendendo-se as autorizações anteriormente concedidas.- Balões com mecha acesa: É estritamente proibido o lançamento de balões com mecha acesa, com a respetiva suspensão de autorizações.O que é permitido fazer (exceções às proibições)Apesar das restrições, a declaração salvaguarda um conjunto de atividades essenciais que podem continuar a ser exercidas:- Trato de animais e regas: São permitidos os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas. Isto desde que sejam de caráter essencial e inadiável, decorram em zonas de regadio ou sem florestas/materiais inflamáveis, e não criem perigo de ignição.- Cortiça e mel (métodos manuais): É permitida a extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, contanto que esta última não utilize métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura.- Construção civil: Os trabalhos de construção civil podem continuar, desde que sejam inadiáveis e sejam adotadas as devidas medidas de mitigação do risco de incêndio.- Colheitas e exploração florestal com horário restrito: Os trabalhos de colheita agrícola com máquinas (como ceifeiras debulhadoras) e as operações florestais de corte, rechega e transporte podem ser realizados, mas apenas entre o pôr do sol e as 11h00. Para tal, devem ser adotadas medidas de mitigação de risco e a atividade deve ser comunicada ao Serviço Municipal de Proteção Civil competente.