O Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra
O Procurador-Geral da República, Amadeu GuerraGerardo Santos

PGR quer impedir acesso a averiguações preventivas

Esta será a terceira diretiva emitida este ano por Amadeu Guerra e deverá estabelecer que, uma vez arquivadas, as averiguações preventivas deixam de poder ser consultadas
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O procurador-geral da República, Amadeu Guerra, está a ultimar uma diretiva que vai definir regras claras para a atuação do Ministério Público sempre que for aberta uma averiguação preventiva. O documento pretende garantir que todos os procuradores seguem os mesmos critérios e procedimentos, evitando interpretações divergentes em casos semelhantes. A medida surge num momento em que decorre, há mais de oito meses, uma averiguação preventiva à Spinumviva, empresa da família do primeiro-ministro Luís Montenegro.

Segundo o Expresso, esta será a terceira diretiva emitida este ano por Amadeu Guerra e deverá estabelecer que, uma vez arquivadas, as averiguações preventivas deixam de poder ser consultadas. Na prática, esta regra impede o escrutínio do trabalho do Ministério Público quando conclui que não existem indícios suficientes para avançar para um inquérito crime. A exceção aplica-se apenas às situações em que a averiguação preventiva dá lugar a um inquérito, momento em que passam a vigorar as normas do Código de Processo Penal, que permitem o acesso aos autos por visados, jornalistas e qualquer pessoa com interesse legítimo.

A proximidade do desfecho do caso Spinumviva alimenta o debate político e jurídico em torno da diretiva. Citada pelo Expresso, Ana Gomes, que apresentou uma denúncia sobre a empresa de Montenegro, considera que o PGR se "prepara para arquivar o processo" e acusa-o de "limitar o escrutínio público".

Já o gabinete de Amadeu Guerra defende que a diretiva visa apenas garantir procedimentos uniformes e enquadra-se nos poderes que lhe são atribuídos por lei. "Tendo a aplicação da lei originado questões quanto à interpretação das normas jurídicas, importa garantir a adoção de procedimentos uniformes, os quais não se circunscrevem aos aspetos referidos, tendo a diretiva um alcance mais amplo”, avançou fonte da PGR ao semanário.

No entanto, um procurador ouvido pelo Expresso afirma que a norma poderá ser ilegal. Em causa poderá estar a violação do artigo 14º da lei 36/94, o diploma que criou a figura das “ações de prevenção” — agora designadas “averiguações preventivas” — enquanto medidas de combate à corrupção e à criminalidade económica. “Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal”, lê-se nesse artigo. “O que significa que terão de ser aplicadas as regras de acesso previstas para os inquéritos-crime”, explica o magistrado ao jornal.

PGR confirma preparação da diretiva para "garantir a adoção de procedimentos uniformes"

A Procuradoria-Geral da República esclareceu esta sexta-feira, num comunicado enviado às redações, que a diretiva em preparação "enquadra-se no âmbito das competências do Procurador-Geral da República", designadamente, quanto à emissão de instrumentos hierárquicos que assegurem o controlo de legalidade nas ações de prevenção criminal da responsabilidade do Ministério Público.

"Tendo sido constatado que a aplicação da Lei (...) tem originado dúvidas quanto à interpretação das normas jurídicas, importa garantir a adoção, pelo Ministério Público, de procedimentos uniformes", frisa a PGR.

"A diretiva tem, assim, um alcance amplo, que não se circunscreve à questão relacionada com o acesso às referidas ações de prevenção", pode ler-se na nota.

A PGR recorda que a lei "já impõe, de forma expressa, um dever absoluto de sigilo àqueles que desempenhem qualquer atividade no âmbito de uma averiguação preventiva em relação a factos de que tenham tomado conhecimento". "Sigilo que se mantém em relação a toda a informação recolhida quando a averiguação preventiva é arquivada, sem prejuízo de poder ser ponderada a prestação de esclarecimentos com o fim de restabelecimento da verdade. Não se perspetiva que, em matéria de acesso, a Diretiva venha introduzir alterações aos procedimentos que têm vindo a ser seguidos. Informa-se ainda que a diretiva só produzirá efeitos após a respetiva emissão", conclui o comunicado.

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