O novo Sistema Nacional de Acesso a Consultas e Cirurgias (SINACC) que vem substituir o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), em vigor desde 2004, está a ser testado desde novembro do ano passado em duas Unidades Locais de Saúde (ULS), Alto Ave e Coimbra, e no IPO de Lisboa. No entanto, só deverá começar a ser aplicado em pleno, em todo o Serviço Nacional de Saúde (SNS), a partir de agosto, já que a última portaria que o regulamenta foi publicada a 2 de julho. Mas, só depois desta publicação, é que a Ordem dos Médicos diz ter-se apercebido de “imensas falhas”, como referiu ao DN o bastonário Carlos Cortes, e que “as portarias que regulamentam este novo sistema “levantam sérias preocupações”, nomeadamente no que respeita à exclusão de doentes o que pode provocar “uma limpeza artificial” das listas de espera.Segundo Carlos Cortes, estas preocupações foram dadas a conhecer à ministra da Saúde, Ana Paula Martins, e a Ordem, após ter reunido com vários colégios de especialidades, decidiu registar num documento toda as situações que considera que devem ser asseguradas e corrigidas. Ao todo, apresentou 12 propostas, que vão desde a necessidade de um sistema informático que garanta segurança ao sistema à necessidade de proteger a decisão clínica e de preservar, priorizar e manter a equidade.Segundo explica a Ordem, no documento a que o DN teve acesso, “qualquer reforma no acesso aos cuidados de saúde deve começar por perguntas simples: melhora, de forma real e segura, a vida dos doentes? Reduz esperas injustificadas? Garante prioridade clínica adequada? Protege a qualidade dos cuidados? Torna o percurso de cada pessoa mais transparente e mais seguro?” E foi à luz destes critérios que a Ordem diz ter avaliado o SINACC, reconhecendo que o Decreto-Lei que o cria tem “mérito”, mas que as portarias que o regulamentam contém “erros, insuficiências e riscos de aplicação que podem afetar a resposta aos doentes, a qualidade dos registos, a prioridade clínica, a codificação, a monitorização, a auditoria e a equidade entre ULS”.Por isso mesmo, Ordem solicita à tutela que adie a aplicação deste novo sistema até que estejam corrigidos todos os erros detetados, até porque “uma boa reforma pode falhar se a sua implementação não for segura, tecnicamente rigorosa e clinicamente validada”. Para a Ordem dos Médicos, “a modernização do acesso a consultas, cirurgias e procedimentos terapêuticos é necessária”, mas como “um sistema nacional mais integrado, com melhor informação, maior rastreabilidade, cumprimento efetivo dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) e maior transparência”. Só desta forma, destaca, é que o novo sistema “pode representar um avanço importante para os doentes e para o SNS”, lê-se a no documento, reforçando que os erros existentes “não devem ser transferidos para os doentes, para os profissionais ou para as instituições”. Por isto mesmo, a Ordem decidiu avançar com este documento para a tutela, disponibilizando-se para o debater ponto a ponto, “com sentido construtivo e com total disponibilidade para colaborar. O objetivo é garantir que o SINACC comece bem, com bases sólidas, qualidade clínica, segurança, transparência, ética e verdadeiro foco nos doentes”. De um sistema informático seguro à definição de pequena cirurgia Nas 12 propostas apresentadas, a Ordem começa por aquela que considera “ser indispensável para corrigir, consolidar e implementar uma mudança com confiança”. Ou seja, a preservação dos benefícios da reforma. Considera que o SINACC “pode melhorar a equidade, a transparência e os tempos de resposta”, mas a sua “regulamentação deve manter todos os doentes visíveis e devidamente priorizados. Nenhuma regra pode criar desigualdades entre ULS”. A segunda proposta defende que o SINACC deve ter na sua base um “sistema informático seguro que acompanhe todo o percurso do doente”, devendo assegurar “a proteção de dados e a sua rastreabilidade” e que a sua aplicação seja precedida de “testes prévios nas ULS”. A terceira proposta envolve “os doentes e a necessidade de o novo SINACC os manter visíveis”. A Ordem defende que “todos os doentes com indicação cirúrgica devem ser formalmente acompanhados. A pequena cirurgia deve permanecer na LIC ou numa lista própria (LIPC). As listas de espera para pequenas cirurgias não podem deixar de ser monitorizadas”. Esta é, aliás, uma das críticas que a Ordem dos Médicos tem vindo, já que considera que a forma como foi desenvolvido pode criar “uma limpeza artificial das listas de espera”. A quarta medida implica a revisão da definição do que é uma pequena cirurgia - segundo a Ordem, “a classificação atual não traduz adequadamente o risco e a complexidade clínica. Deve ser revista com os Colégios de Especialidade. A segurança do doente deve prevalecer sobre critérios organizacionais”. A quinta, considerada das mais importantes, propõe a revisão integral das tabelas de atos, as nomenclaturas (codificações de atos médicos) e os GDH (Grupos de Diagnóstico Homogéneo), através dos quais são definidos os pagamentos às equipas. No entender da Ordem, a portaria onde estão definidos os novos regulamentos e as rabelas de preços “contém omissões, duplicações, designações não harmonizadas, atos colocados fora da especialidade adequada e valorizações que não correspondem à diferenciação exigida”. Uma situação que a Ordem diz que “não é aceitável”, defendendo que a revisão desta “não se limite a correções pontuais ou avulsas”, mas a “uma validação linha a linha, com matriz de erros e correções, participação formal dos Colégios de Especialidade, Competência em Codificação Clínica e aprovação técnica da Ordem dos Médicos antes da sua republicação”. De acordo com a instituição, as discrepâncias existentes “fragilizam a codificação dos atos, a contratualização, a faturação e a auditoria, além de poder desvalorizar procedimentos exigentes e doentes mais complexos”. A sexta proposta aposta na “valorização dos atos médicos”, a qual deve “refletir a complexidade e os recursos necessários”, defendendo que “os dispositivos indispensáveis devem ser reconhecidos como custo externo do episódio (ex: na colocação das próteses), defendendo que a decisão clínica nunca pode ser condicionada pelo pagamento. Mais um ponto que tem sido muito criticado já que a portaria que regula a atividade adicional cirúrgica dá a entender que estes dispositivos sejam descontados do montante global pago às equipas. A Ordem quer que tal seja esclarecido.A sétima recomendação visa a preservação da prioridade e equidade. Para a Ordem, o novo sistema de acesso a consultas e cirurgias deve “manter prioridades diferenciadas e TMRG adequados. A evolução clínica do doente deve permitir rever a prioridade. A prevenção de conflitos não pode dificultar o acesso aos cuidados”.Quando chegamos ao ponto oito, a Ordem diz que o SINACC tem de “proteger a atividade regular (programada) e as equipas”, sustentando mesmo que “a atividade adicional não pode enfraquecer a resposta regular. Deve proteger a formação, o descanso e a segurança dos profissionais. As funções de decisão, execução, validação e auditoria devem ser separadas”. No ponto nove, a Ordem exige que o SINACC seja ainda “mais ambicioso” nos mecanismos de “monitorização e acompanhamento”, porque o que “verdadeiramente importa é saber se os doentes são tratados a tempo, com qualidade, segurança, prioridade clínica adequada e resultados reais em saúde”. Por outro lado , e para face a situações de excesso de produção adicional, a Ordem considera que o sistema informático deve “detetar aumentos súbitos de produção e propõe que seja criado “um plano nacional de auditoria clínica, de codificação, informática e financeira”.A décima proposta visa a criação de “uma Comissão Nacional de Implementação e Acompanhamento do SINACC”, com participação do Ministério da Saúde, DE-SNS, ACSS, Ordem dos Médicos, peritos independentes e representação dos doentes. Uma comissão que Ordem quer que tenha como “missão garantir a aplicação uniforme do SINACC em todo o SNS, apoiar tecnicamente as ULS, harmonizar procedimentos, esclarecer dúvidas operacionais, acompanhar dificuldades locais e assegurar que a aplicação do novo regime não gera desigualdades entre instituições ou territórios”, devendo “apresentar relatórios periódicos”.Por fim, a penúltima proposta defende “a criação de um Manual de Operacionalização do SINACC para as ULS”, com o objetivo de este “definir responsabilidades, circuitos, dados obrigatórios, regras de prioridade, inscrição e encerramento, validação clínica e de codificação, gestão de convenções, alertas, auditoria, proteção de dados, contingência, formação e critérios de aceitação do SINACC”. O último ponto é tão só um dos mais importantes. É aquele em que a Ordem pede à tutela que “adie a aplicação plena das tabelas de atos e dos GDH até à correção das falhas existentes”. Isto, se quer que “o SINACC comece bem, já que são matérias técnicas que condicionam o registo, a codificação, a contratualização, a faturação, a monitorização e, sobretudo, a forma como os doentes são acompanhados no sistema”. Resta saber se o Ministério da Saúde está disponível para debater todas estas questões e aceitando mesmo que a aplicação do SINACC em todas as unidades do SNS seja adiada..Listas de espera. Ordem dos Médicos entrega ao ministério documento com correções ao novo sistema .Fundação para a Saúde diz que “é urgente resolver os graves problemas de acesso aos cuidados”