Multas covid são para pagar na hora. Passeios só com comprovativo

Ministério da Administração Interna deu novas orientações às forças de segurança.
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As forças de segurança, nomeadamente PSP e GNR, devem privilegiar "a cobrança imediata das coimas". Passeios higiénicos ou com os animais de companhia também exigem comprovativo, tal como já acontecia com as deslocações por trabalho.

"O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento", diz o ministério da Administração Interna em comunicado enviado às redações.

"Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima", acrescenta a mesma nota do gabinete de Eduardo Cabrita.

"Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos".

"Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação", continua o comunicado.

No caso das deslocações por motivos de trabalho, elas exigem uma declaração da entidade patronal.

No caso das deslocações para assistir a terceiros, tanto pode ser uma declaração médica ou hospitalar, como de uma estrutura residencial para idosos (um lar). Se a assistência a prestar decorrer da situação especialmente vulnerável da pessoa (por exemplo, pertencer a um grupo de risco), o comprovativo pode ser declaração escrita de quem, sob compromisso de honra, garante que vai fazer o que se diz que vai fazer.

Os passeios higiénicos também requerem que se apresente um comprovativo. Para isso bastará um comprovativo de morada, como uma fatura de luz ou água ou a carta de condução.

Até onde o bom senso deixar. Não há metros ou quilómetros especificados no despacho do ministro Eduardo Cabrita ou na lei que enquadra o estado de emergência, mas deverá ser nas imediações da zona de residência.

"As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas", diz o comunicado, incluindo nestas "a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência - através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos."

Esta é uma das orientações que chegaram às forças de segurança, "aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público".

Estas orientações, em vigor durante o estado de emergência, permitem que "a GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia", afirma a nota.

O incumprimento das medidas definidas no atual estado de emergência, devido à pandemia, prevê coimas que vão dos 200 euros aos mil euros para pessoas singulares e dos dois mil aos 20 mil euros para as empresas.

Esta informação foi comunicada pelo Governo e está em vigor neste novo estado de emergência, em vigor desde 15 de janeiro.

A Polícia de Segurança Pública, como noticia este sábado o DN, já passou da "sensibilização" à "ação" e só nos últimos quatro dias foram detidas 22 pessoas.

Portugal registou mais de mil óbitos em cinco dias. Na sexta-feira, o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS) dava conta que em 24 horas, tinham sido registadas mais 234 mortes e 13 987 novos casos de covid-19. Este número de óbitos constituía um novo máximo, acima dos 221 de quinta-feira. Só na região de Lisboa e Vale do Tejo morreram 111 pessoas em 24 horas.

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