MP pede ida a julgamento dos principais arguidos do caso Máfia do Sangue

Neste processo está em causa o negócio do plasma sanguíneo, realizado entre Paulo Lalanda e da Castro (então administrador da Octapharma) e Luís Cunha Ribeiro, antigo presidente do INEM e ARS de Lisboa e Vale do Tejo, envolvendo, entre outros, crimes de corrupção ativa e passiva, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.
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O Ministério Público pediu esta segunda-feira no processo "Máfia do Sangue" a ida a julgamento do ex-administrador da Octapharma Paulo Lalanda e Castro e do ex-presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica, Luís Cunha Ribeiro, por corrupção e outros crimes.

No debate instrutório do processo, também conhecido por "O-Negativo", o Ministério Público (MP) defendeu ainda, perante o juiz de instrução criminal Ivo Rosa, a pronúncia (ida a julgamento) dos arguidos Maria Manuela Carvalho (médica), Paulo Farinha Alves (advogado) e da empresa CONVIDA/Investimentos Imobiliários e Turísticos.

Quanto à arguida Elsa Morgado, júri de concursos que permitiram negócios com a Octapharma e que vinha acusada de um crime de corrupção, a equipa de procuradoras do MP considerou que o crime já estava prescrito, razão pela qual não deverá ser pronunciada.

Helena Lalanda e Castro, arguida e irmã do ex-administrador da Octapharma, foi despronunciada dos crimes de branqueamento e falsificação de documentos de que está acusada.

Neste processo, que foi extraído do megaprocesso "Operação Marquês", está em causa o negócio do plasma sanguíneo, realizado entre Paulo Lalanda e Castro (então administrador da Octapharma) e Luís Cunha Ribeiro, antigo presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo, que terá beneficiado a Octopharma em concursos públicos, envolvendo crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

O MP pediu hoje ao juiz Ivo Rosa que pronuncie Paulo Lalanda e Castro por dois crimes de corrupção ativa para ato ilícito, três crimes de recebimento indevido de vantagem e dois crimes de falsificação (um na forma consumada e outro na forma tentada).

Relativamente à acusação, as procuradoras deixaram cair os crimes de branqueamento e alguns de falsificação.

Raul Soares da Veiga, advogado de Paulo Lalanda e Castro no processo "Máfia do Sangue", considerou, entretanto, que os crimes de corrupção que o Ministério Público atribui ao seu constituinte encontram-se já prescritos, invocando a doutrina jurídica.

À saída do tribunal, onde decorre o debate instrutório do processo também conhecido por "O-Negativo", Soares da Veiga manifestou desacordo relativamente ao facto de as procuradoras terem considerado válidos e não prescritos os crimes de corrupção ativa de que Lalanda e Castro foi acusado pelo Ministério Público (MP), contrapondo que o prazo de prescrição deve ser contado a partir da data do acordo firmado entre corruptor e corrompido e não da data do último cumprimento das prestações combinadas entre corruptor ativo e passivo.

Segundo Soares da Veiga, a posição do Supremo Tribunal de Justiça e da doutrina jurídica é a de que "o momento crítico" em que ocorre a ofensa ao Estado (crime de corrupção) é o do "mercadejar do cargo", sendo que isso ocorre "antes" e durante a celebração daquele acordo ilícito.

"A partir daí é o cumprimento do contrato (a funcionar). Pode acontecer ou não, tanto faz. O mercadejar do cargo é que é gravíssimo", alegou o advogado, reconhecendo que o juiz de instrução criminal Ivo Rosa seguiu já essa orientação quando considerou prescritos os crimes de corrupção analisados na instrução da "Operação Marquês", que envolveu o primeiro-ministro José Sócrates.

Em resposta aos jornalistas, Soares da Veiga admitiu ter esperança que o juiz Ivo Rosa mantenha o mesmo entendimento sobre os prazos de prescrição neste processo em que Lalanda e Castro é arguido.

Quanto a Luís Cunha Ribeiro, o MP pediu o seu julgamento por um crime de corrupção passiva para ato ilícito, dois crimes de recebimento indevido de vantagem, um crime de branqueamento e dois crimes de falsificação (um na forma consumada e outro na forma tentada). As procuradoras deixaram cair dois crimes de abuso de poder relativamente ao ex-presidente do INEM.

Para a médica e arguida Manuela Carvalho foi pedido o julgamento por um crime de corrupção passiva para ato ilícito e um crime de recebimento indevido de vantagem, tendo, para o advogado e arguido Paulo Farinha Alves, sido pedido a pronúncia por um crime de falsificação de documento na forma tentada.

Em relação à empresa CONVIDA, foi pedida a pronúncia por dois crimes de falsificação (um deles na forma consuma e outro na forma tentada).

Em novembro de 2019, o MP acusou sete arguidos, incluindo esta empresa de capitais, devido a suspeitas de um alegado esquema de negócios corruptivos com o fornecimento de plasma sanguíneo e seus derivados para os hospitais públicos, que terá lesado o Estado em mais de 100 milhões de euros.

De acordo com a acusação, tratou-se de um esquema de corrupção montado entre 1998 e 2013 entre os principais arguidos para permitir que a empresa farmacêutica ganhasse os concursos e obtivesse elevados lucros.

O debate instrutório prosseguiu com Soares da Veiga, advogado de Paulo Lalanda de Castro, a rebater os argumentos acusatórios do MP e a invocar nulidades e a impossibilidade de o tribunal ter inquirido testemunhas da defesa consideradas essenciais para a descoberta da verdade.

Notícia atualizada às 14:05

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