Estima-se que no SNS trabalham 2500 médicos tarefeiros.
Estima-se que no SNS trabalham 2500 médicos tarefeiros. Artur Machado Global Imagens

Médicos tarefeiros aguardam publicação de diploma sobre atividade, mas já pensam no privado e na emigração como alternativa

Uma semana depois de o Presidente da República ter promulgado o diploma que vai regular a atividade por prestação de serviço, médicos tarefeiros dizem ao DN que o “clima na classe é de muita revolta”. E se a lei for “tão má como parece”, “quem perde são os utentes e o SNS”. O presidente da associação que representa agora este grupo, Nuno Sousa, confirma, mas "só depois de conhecermos o decreto-lei é que tomaremos uma posição pública”, remata.
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Ao todo, estima-se que existam mais de 2500 médicos a trabalhar em prestação de serviço (à tarefa) no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Pelo menos, este foi o número oficial lançado no ano passado quando este grupo de médicos se manifestou contra o diploma aprovado, pela primeira vez, em reunião de Conselho de Ministros, a 22 de outubro, e assumiu estar disponível para fazer boicote às urgências, já que estas “são asseguradas maioritariamente por médicos tarefeiros”, reconhecem os próprios sindicatos da classe e os administradores hospitalares.

Na altura, cerca de mil médicos, que se reuniram num grupo de WhatsApp, criticaram o facto de este diploma ter sido “preparado às escondidas” e sem “ouvir quem está no terreno”, mas a hipótese de poderem afetar a atividade nas urgências levou o Governo a retardar este processo, para que a ministra Ana Paula Martins, mais tarde , ouvisse os representantes do grupo, que criaram a Associação de Médicos Prestadores de Serviço.

O documento só foi para promulgação do Presidente da República, e já com alterações, no final do ano, mas acabou por ser vetado por Marcelo Rebelo de Sousa por necessitar de “aperfeiçoamentos”.

No passado mês de maio voltou a Conselho de Ministros e foi promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, na sexta-feira, dia 5 de junho. Desta vez, a classe não arrisca uma tomada de posição pública sem ver o diploma, e isto mesmo foi transmitido ao DN pelo presidente da AMPS, Nuno Sousa.

Mas, segundo garantem alguns médicos nesta condição, “o clima é de grande revolta, sobretudo pela desvalorização de um grupo de médicos que tem dado tudo nas urgências e ao SNS”, dizem-nos. Por outro lado, asseguram, “se a lei for tão má como parece quem vai perder são os utentes e o SNS, porque já há muitos colegas a procurar alternativas no setor privado e outros já a pensar na emigração”.

Mas não só. As mesmas fontes relatam que, neste altura, “colegas mais novos já estão a declinar disponibilidade de horas para os próximos meses, vão de férias e depois vão ficar a estudar para fazer o exame à especialidade em novembro”, o que “vai agravar ainda mais a prestação nas urgências”. E, segundo afirmam, “os mais experientes vão acabar por fazer o mesmo, porque há quem consiga recusar fazer serviço de urgência, que é o mais complicado, e continuar a fazer outras coisas sem perder rendimento”.

Ao DN, Nuno Sousa esclarece que o facto de haver “colegas mais jovens a declinar disponibilidade para os próximos meses, não é um fenómeno novo. Todos os anos acontece isso quando os colegas que terminaram o curso no ano passado ou há dois anos querem fazer a prova de acesso à especialidade em novembro. Têm de começar a estudar nesta altura e deixam de ter disponibilidade para a urgência”, assumindo que, por isto mesmo, “o verão é sempre muito difícil”.

O presidente da AMPS confirma também “haver um grande receio por parte dos médicos que já integram os quadros de Unidades Locais de Saúde do SNS, mas que fazem prestação de serviço noutras unidades, muitas delas no interior, para compensar a falta de profissionais, porque, se a lei for tão má como se pensa, e estes ficarem impedidos de fazer prestação de serviço no SNS, então, o mais provável é que muitos migrem para o privado, quem perde são os utentes e o serviço público”, reforça.

Para quem está no terreno, e, como sublinham, “se a lei for tão má como parece, vamos perder os melhores e os mais experientes, sobretudo nas urgências, porque há quem já tenha começado a fazer formações noutras áreas da medicina para deixarem estes serviços, e leva tempo a formar um médico que faça urgências”.

Mas não só. “Acontecerá o mesmo nas consultas e nas cirurgias, em relação aos que são especialistas”, rematam. Se não fossem os muitos pedidos “à calma”, “os médicos tarefeiros já teriam assumido uma posição sobre o que já se sabe em relação a este diploma”, dizem-nos ainda.

Nuno Sousa afirma que a associação decidiu que “só fará declarações e tomará uma posição pública depois de conhecer o decreto-lei promulgado, mas estamos, e estaremos sempre, disponíveis para fazer o nosso trabalho, para apoiar os utentes e o SNS, e não para prejudicar”.

Questionado pelo DN sobre se o facto de o Governo ter autorizado, ainda esta semana e conforme noticiou o jornal Público, os hospitais a pagarem mais 50% acima dos médicos do quadro, para que assegurem as urgências, Nuno Sousa considera que “é um presente envenenado, por um lado dizem-nos que não servimos, por outro atiram mais dinheiro para resolver os problemas no verão? Mas reconhecem a nossa atividade e a sua importância no normal funcionamento no dia a dia do SNS, quer seja nas urgências, consultas ou cirurgias”.

O decreto-lei que regulamenta a atividade por prestação de serviço dos médicos, do qual já se sabe alguma informação desde que foi a Conselho de Ministros, ainda aguarda publicação em Diário da República para entrar em vigor de seguida, mas até dia 12 tal não tinha acontecido, e ainda terá um período de adaptação.

De acordo com a versão a que o DN teve acesso logo após a aprovação, o decreto define que podem ser prestadores de serviço “médicos especialistas; médicos internos com exercício autónomo da medicina e autorização para integrar equipas de urgência; médicos sem especialidade, desde que legalmente habilitados e apenas em situações específicas, como: assegurar serviços de urgência básica; trabalhar sob supervisão clínica direta de um médico especialista”.

Mas só poderá exercer prestação de serviço quem não integrar o regime de incompatibilidades: “Médicos que tenham saído do SNS por iniciativa própria nos últimos meses (nãos e sabendo quantos); internos que terminaram a especialidade e não ingressaram no SNS; médicos dispensados da urgência; médicos indisponíveis para realizar trabalho suplementar (150h ou 250h, conforme os casos).”

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