A Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) está a investigar a organização e o funcionamento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental (ULSLO) bem como “a legalidade dos processos” de contratação de profissionais no último ano, desde que o diretor do serviço, André Coelho Dias, assumiu funções. Segundo foi confirmado ao DN, “o processo de inspeção foi instaurado por despacho do Inspetor-geral, no seguimento da análise preliminar de uma denúncia rececionada através do Canal de Denúncias da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, relativa a alegadas irregularidades no Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E.” A nota enviada ao nosso jornal refere que este processo foi integrado noutra ação inspetiva que já decorre nesta ULS desde 2024, encontra-se “em execução” e estando “a sua conclusão prevista para o primeiro semestre de 2026”. De acordo com a explicação da IGAS, neste momento existem três investigações relacionadas com o Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) da ULSLO. As duas primeiras, instauradas há dois anos, visam “a insatisfação de duas pessoas sobre os ‘processos’ utilizados nesse serviço” e a última, apresentada recentemente, e à qual o DN teve acesso, visa “a direção do próprio serviço”, nomeadamente o diretor André Coelho Dias. A existência de várias queixas fez com que a IGAS, “por uma questão de economia processual”, as juntasse no processo já existente.Na denúncia feita agora à IGAS, são referidas queixas contra “o ambiente instalado na ULS devido ao funcionamento e organização do SGRH imposto pelo diretor”, já que desde que assumiu funções há falhas no “pagamento de horas a médicos e enfermeiros” e “um uso abusivo de ‘manifesta urgência’ nos processos de recrutamento de profissionais para o seu serviço e outros”, quando esta figura apenas deveria “ser usada como exceção à regra”, explicando-se ainda que, e de acordo com a alínea nº. 1 do artigo 99 do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), “os processos de recrutamento devem assentar na adequação dos profissionais às funções a prestar e no assegurar dos princípios de igualdade, oportunidades, imparcialidade, boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, exceto em casos de extrema manifesta urgência devidamente fundamentada. Mas o que se verifica não é isto”, pode ler-se. O DN confrontou o Conselho de Administração (CA) da ULSLO com as várias questões referidas nesta e na resposta dada é garantido que “a ULSLO pauta a sua atuação, incluindo em matéria de gestão de Recursos Humanos, no estrito cumprimento da lei e da sua autonomia de gestão”.Mais de uma dezena de contratações que podem ter violado a legalidadeSegundo a denúncia, em causa estarão mais de uma dezena de processos de recrutamento que não terão seguido “o processo concursal definido pela lei”, tendo “a escolha de candidatos recaído sobre algumas pessoas que nem competências têm para as funções que vão assumir”. E são dados exemplos: “Aquando do aviso de abertura do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, a 9 de junho de 2025, foi referido que, na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, seria constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final. Mesmo existindo uma reserva de recrutamento ativa, a direção do serviço tomou por certo infringir a mesma e utilizar a “manifesta urgência” (o que se depreende, uma vez que os três candidatos escolhidos não foram a nenhum procedimento concursal para o serviço)”. Na queixa é referido que os três elementos foram contratados sem “o procedimento concursal”, um iniciou funções em novembro de 2025 e os outros dois em janeiro de 2026, sendo que estes últimos já eram “assistentes técnicas do referido Serviço”, argumentando-se ainda: “Constata-se que estas contratações não tiveram por base o caráter de urgência, mas sim o favorecimento destes profissionais”.Na mesma pode ler-se que, em novembro de 2025, um assistente técnico do SGRH “celebrou contrato de trabalho a tempo indeterminado como Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação no Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação (SSTI), uma contratação efetuada sem recurso a um procedimento concursal e sem que o mesmo possuísse habilitações académicas para a função, conforme legislação em vigor para a carreira de TSTI”, referindo ainda que para o SSTI “foram admitidos mais dois técnicos, igualmente sem recurso a nenhum procedimento concursal”.Outro exemplo dado à IGAS tem a ver com a admissão, em novembro de 2025, de duas assistentes técnicas para o Serviço de Recursos Humanos sem concurso, já que estas se tinham candidato “ao procedimento concursal comum para recrutamento para os serviços financeiros”, sendo ainda argumentado que em causa está, não só o perfil e as competências técnicas que são exigidas para um dos serviços, porque são diferentes, mas também “os princípios de igualdade de oportunidades e da boa-fé”. Em vez de um jurista, terão sido contratados cincoPor outro lado, são também referidas “irregularidades na contratação de pessoal para a categoria de técnico superior”. Segundo é referido, o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, como jurista, para o SGRH, foi lançado também em 2025 e a lista final de ordenação dos candidatos, homologada pelo Conselho de Administração da ULSLO, publicada a 12 de agosto. A questão é que “com base nesse procedimento concursal, foram admitidos cinco juristas”, sendo referido que pela “observação do percurso pessoal e profissional destes (até mesmo pelas redes sociais), terão sido “candidatos especiais”, uma vez que têm ligação com a atual direção do serviço, quer política quer pessoal (nomeadamente, alguns com ligação ao distrito de Santarém do qual é natural). Este interesse súbito e momentâneo por uma vaga a quilómetros de distância das suas residências deixa grandes dúvidas quanto à legitimidade deste procedimento concursal”. A denúncia termina a reforçar que “os processos de recrutamento devem assentar na adequação dos profissionais às funções e prestar e assegurar os princípios de igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade” e a alertar para o ambiente que “de grande insatisfação entre profissionais da ULSLO”, o que é sustentado pela existência de um abaixo assinado subscrito por mais de 600 profissionais e onde era pedido o pagamento de horas efetuadas. Hospital diz que tem cumprido a leiAo DN, e depois de confrontado com todas as situações referidas na denúncia à IGAS, o CA da ULSLO explica que determinou, “no final de 2024 e ano de 2025, a abertura de diversos procedimentos concursais, tanto para áreas clínicas como de suporte à atividade e à gestão, onde se inclui o Serviço de Gestão de Recursos Humanos”, assumindo que “todos os recrutamentos efetivados são autorizados pelo CA e acautelam os devidos princípios legais, sendo evidência a publicitação dos procedimentos concursais na página eletrónica desta entidade”. No entanto, na resposta enviada, o CA não se refere especificamente a cada uma das situações relatadas nem ao uso abusivo da figura de ‘manifesta urgência’, argumentando que “em situações muito excecionais e de manifesta urgência - designadamente quando não existem reservas de recrutamento já constituídas e quando a protelação da contratação possa comprometer, direta ou indiretamente a missão de serviço público desta entidade -, o Conselho de Administração detém competência para autorizar recrutamentos com base em candidaturas espontâneas, ainda assim com um processo sumário de avaliação curricular e entrevista, o que se tem verificado sobretudo nas áreas de enfermagem e de gestão hoteleira”.É ainda sustentado que, de acordo com a prática “legal e habitual no quadro da Administração Pública, quando a lista homologada de candidatos admitidos inclui um número de candidatos superior ao número previsto no aviso de abertura, é constituída uma reserva de recrutamento, válida, em regra, por 18 meses se outro prazo não tiver sido fixado” e que “estas reservas de recrutamento são especialmente importantes considerando a rotatividade de profissionais e a percentagem de trabalhadores em situações de parentalidade ou doença. Estas reservas de recrutamento não são específicas de determinado serviço, sendo utilizadas sempre que necessário”. Contudo, na denúncia feita à IGAS, é referido que se passou por cima desta reserva para se passar ao recrutamento de “manifesta urgência”. Sobre o facto de as pessoas contratadas não terem perfil para as funções que estão a exercer, a administra da ULSLO assegura que “todos os trabalhadores recrutados dispõem das habilitações e perfil de competências tidas por adequadas ao posto de trabalho a ocupar, quer na área clínica, quer na de suporte, salientando-se que, no caso do Serviço de Gestão de Recursos Humanos - que possui atribuições como a gestão estratégica e de administração de pessoal, contencioso laboral, processamento salarial, avaliação do desempenho, recrutamento, formação, entre outros - foram definidos os perfis de que o serviço mais carecia, designadamente, nas áreas de direito, de gestão e de psicologia das organizações”.Relativamente ao ambiente de insatisfação, a administração da ULSLO admite ter tido “conhecimento de um abaixo-assinado subscrito por um grupo profissional específico, demonstrando descontentamento pela não conclusão avaliativa referente ao ciclo de 2023/2024. Este processo foi recentemente concluído, prevendo-se para breve a conclusão dos demais tramites legais”. Por último, o CA diz ser importante “registar que o mapa de pessoal desta ULS foi reforçado em 4.9% no ano de 2025, comparativamente ao período homólogo. Numa fase em que o SNS precisa de reter recursos humanos, este valor é encarado como positivo e atesta o empenho de todos em concretizar a missão que nos foi cometida”. Neste momento, o CA da ULSLO depara-se com mais ação inspetiva instaurada pela IGAS para se apurar se todos os procedimentos legais foram ou não respeitados nas suas contratações. O DN tentou ainda contactar o diretor do Serviço de Gestão e Recursos Humanos através da ULSLO, mas a resposta que obteve foi a de que “os esclarecimentos serão prestados pelo CA”. .André Coelho Dias. Do Direito à SaúdeLicenciado em Direito, pela Universidade de Lisboa, André Coelho Dias integrou o mapa de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e fez parte dos governos socialistas de António Costa, como chefe de gabinete do secretário de Estado do Tesouro, em 2022 e em 2023.Do seu currículo oficial constam formações no Programa Programa Avançado de Gestão em Saúde (HMP 9), na Católica Lisbon School of Business and Economics, e ainda a frequência de módulos do Curso de Pós-Graduação de Especialização em Direito do Trabalho e Segurança Social - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mas a sua passagem pelos governos iniciou-se antes de 2022 e como técnico especialista na área do Tesouro e também da Administração Pública, tendo sido representante do Ministério das Finanças e da Administração Pública em processos de negociação e contratação coletiva, nas áreas da Saúde, da Educação e da Agricultura. Fez ainda parte da Comissão de Avaliação Bipartida da saúde, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), em representação do Ministro das Finanças; integrou também a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), em representação do membro do Governo com atribuições sobre a área da Administração Pública. Desde há um ano que assume funções na ULSLO..IGAS pediu a ULS do Norte explicações sobre listas de espera em cardiologia e eventuais mortes