IGAS abre processo disciplinar e recomenda outro a médica que assistiu grávida que perdeu bebé

A IGAS faz saber, no entanto, que "não conclui, de forma clara e segura, pela existência de possível nexo de causalidade entre a atuação da médica assistente hospitalar" e a morte do bebé.

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) recomenda, esta sexta-feira, a instauração de um processo disciplinar à médica assistente hospitalar de obstetrícia/ginecologia que assistiu, no passado dia 9 de junho, a grávida que perdeu o filho no hospital das Caldas da Rainha, uma vez que pode "ter violado os seus deveres funcionais".

Esta é uma das conclusões da inspeção da IGAS à assistência prestada a uma mulher grávida no serviço de urgência de ginecologia/obstetrícia, na unidade hospitalar das Caldas da Rainha, do Centro Hospitalar do Oeste (CHO).

A conclusão da inspeção refere, no entanto, que "a peritagem médica realizada pelo médico especialista nomeado pela IGAS não conclui, de forma clara e segura, pela existência de possível nexo de causalidade entre a atuação da médica assistente hospitalar e o desfecho que veio a ocorrer".

Em comunicado, o Inspeção-Geral das Atividades em Saúde recomenda, contudo, a instauração de um processo disciplinar ao Conselho de Administração do CHO, "uma vez que a IGAS, atenta a natureza do vínculo laboral da médica (contrato individual de trabalho) não possui essa competência."

A IGAS revela na nota que "instaurou já um processo disciplinar à trabalhadora" que recusou a inscrição da grávida, no âmbito do processo de admissão da utente no serviço de urgência.

"Quanto à admissão da utente, apurou-se que, entre a 01:00 e a 01:15, do dia 9 de junho, a sua inscrição foi recusada por uma trabalhadora da carreira geral de assistente técnico, que se encontrava a desempenhar funções na admissão de utentes no Serviço de Urgência, sem ter solicitado ao médico em funções como "chefe de banco" a avaliação do estado clínico da utente", lê-se na nota da IGAS.

A inspeção relata que a grávida só foi admitida e observada no serviço de urgência, "na sequência de uma intervenção dos trabalhadores do CODU [Centro de Orientação de Doentes Urgentes] realizada à 01:44". Devido ao comportamento da funcionária, a IGAS decidiu avançar com um processo disciplinar.

IGAS critica administração de centro hospitalar por não elaborar um plano de contingência devido à insuficiência de médicos para completar escalas

A IGAS conclui ainda que no CHO trabalham 10 médicos com a especialidade de ginecologia/obstetrícia, dos quais apenas oito têm uma parte do seu tempo de trabalho afeta ao serviço de urgência. Destes oito, apenas um deles realiza trabalho de urgência diurno e outro apenas o efetua com uma periodicidade quinzenal.

Refere ainda no comunicado que para assegurar a escala do serviço de urgência de ginecologia/obstetrícia na unidade hospitalar das Caldas da Rainha, o CHO recorre à contratação de trabalho médico em regime de prestação de serviços, explica.

A IGAS indica que no dia 9 de junho, tal como no dia anterior, o CHO não conseguiu completar a escala de ginecologia/obstetrícia, devido "à insuficência de médicos, que tal era do conhecimento do conselho de administração, mas este órgão "não procedeu à elaboração de um plano de contingência para assegurar a continuidade deste serviço, não definiu uma estratégia de comunicação interna, nem comunicou à população a existência de restrições".

Adianta que a presidente do Conselho de Administração comunicou, em 3 de junho de 2022, à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) que havia insuficiência de médicos para assegurar o funcionamento do Serviço de Urgência de ginecologia/obstetrícia.

Perante isto, continua, "a ARSLVT, I.P. fez diligências para garantir que as utentes que se dirigissem a esse serviço fossem transferidas para os hospitais de referência da rede materno-infantil, no entanto, "não procedeu à análise dos planos de contingência para garantir que os mesmos estavam elaborados de acordo com o previsto para as redes de referenciação".

A IGAS considera ainda que a diretora clínica do CHO, enquanto responsável pela coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde,"não só não definiu procedimentos de atuação claros, como emitiu orientações contraditórias relativamente à admissão e triagem".

"Além disso, não deu o devido conhecimento destas orientações a todos os trabalhadores afetos ao Serviço de Urgência, designadamente ao chefe de banco'", acrescenta.

Perante estas conclusões, a IGAS recomenda a redefinição da estratégia de comunicação interna do CHO, E.P.E. para "assegurar a articulação entre as chefias e os trabalhadores e entre os diversos serviços".

Recomenda ainda uma comunicação atempada à população, por parte do CHO, sobre os constrangimentos no funcionamento do serviço de urgência, sobretudo quando esses constrangimentos implicam o seu encerramento, e uma avaliação das áreas de risco" neste centro hospitalar, "designadamente na prestação de cuidados de saúde e a elaboração de planos de contingência".

Além da instauração do processo disciplinar à medica assistente hospitalar que assistiu a mulher grávida, a IGAS recomenda à ARSLVT a avaliação dos planos de contingência das entidades hospitalares, para verificar se estes identificam os riscos potenciais e se as medidas previstas "respeitam o definido nas redes de referenciação, os normativos legais e a política de saúde, asseguram a articulação entre entidades e promovem o acesso e a equidade dos cuidados de saúde".

Com Lusa

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