O Tribunal de Aveiro condenou a 18 meses de prisão, com pena suspensa, um homem de 51 anos por ter recebido ilegalmente depósitos ou outros fundos reembolsáveis, tendo em vista a sua aplicação no mercado Forex (mercado cambial)..Numa sentença, datada de 24 de janeiro e consultada esta sexta-feira pela Lusa, o Tribunal deu como provado o crime de atividade ilícita de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis de que o arguido estava acusado..Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o homem era sócio de uma empresa domiciliada na Costa Rica, cujo objeto social era investimento em "Forex", publicitando na Internet investimentos, prometendo "elevada rentabilidade, entre 3% a 10% mensais"..Entre 2013 e 2014, de acordo com a investigação, vários investidores aplicaram cerca de um 1,5 milhões de euros no esquema de investimentos do arguido, pelo prazo de um ano, perante a promessa de elevadas rentabilidades..O MP diz que o arguido sabia não ter autorização do Banco de Portugal para o exercício da atividade de receber depósitos ou outros fundos reembolsáveis e, ainda assim, "recebeu de vários clientes depósitos e outros fundos reembolsáveis, induzindo-os na convicção de que exercia uma atividade financeira rentável"..Ao arguido também foi imputado um crime de burla qualificada, dado que alguns dos investidores apresentaram uma queixa alegando que este os aliciou a investir em fundos cujo retorno não correspondeu ao prometido e, bem assim, em alguns dos casos com perda total do dinheiro investido..No entanto, o MP decidiu arquivar os autos quanto a este crime, por não se ter logrado provar que o arguido tivesse atuado com dolo e, por outro lado, não resultou como plausível que os denunciantes, não estivessem cientes do elevado risco desta "atividade financeira".