Os emigrantes portugueses afetados nos incêndios do último verão vão ser considerados para efeitos de indemnização por perdas em terrenos agrícolas, equipamentos ou outras construções, garantiu o Governo numa resposta ao grupo parlamentar do PS."Todos os cidadãos", incluindo os emigrantes, "são considerados para efeitos de indemnização por perdas em terrenos agrícolas, equipamentos ou outras construções", pode ler-se na resposta, datada de 10 de dezembro, do gabinete do ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro de Almeida, e à qual a Lusa teve acesso esta segunda-feira, 15 de dezembro.No entanto, aponta-se que, "em conformidade com o Decreto-Lei n.º 98-A/2025", os apoios à habitação própria e permanente de portugueses residentes no estrangeiro ainda não são elegíveis, pois tratam-se "de segundas habitações"."Contudo, esta situação será revista e alterada mediante a promulgação pelo Presidente da República e a subsequente publicação em Diário da República da lei que decorre do Projeto de Lei n.º 171/XVII/1.4, a qual visa, entre outros aspetos, o alargamento dos apoios a segundas habitações", acrescentou.O grupo parlamentar do PS, nas questões enviadas em 31 de outubro, criticara "não existirem informações exatas sobre o património de emigrantes atingido pelos violentos incêndios, nem sobre a dimensão dos prejuízos pessoais".Os socialistas tinham também criticado afirmações do ministro, por ter discriminado "os residentes no estrangeiro, afirmando que, se o seu património tinha sido diminuído, que 'era problema seu', que 'tivessem seguros'", contextualizou o PS.O prazo para a submissão de candidaturas de apoios decorre até 28 de abril de 2026, com o Governo a indicar na resposta ao PS que "os montantes totais elegíveis de prejuízos e de habitações afetadas, sobre as quais os proprietários apresentaram candidaturas, só serão conhecidos após essa data".