O Governo garantiu esta terça-feira, 14 de outubro, estar a estudar uma alteração legislativa para o subsídio dos cuidadores informais deixar de ser considerado rendimento pela Segurança Social, para evitar que os beneficiários sejam excluídos ou sofram um corte em outros apoios sociais.Numa audição conjunta na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão a pedido do PS, a secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa Lima, admitiu que em agosto “surgiram queixas” de “vários cidadãos e associações, segundo as quais a atribuição do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal estava a penalizar o agregado familiar em algumas prestações sociais e, em particular, o abono de família”.A governante admitiu ser necessário fazer uma alteração à legislação para evitar que estas situações se verifiquem, mas não se comprometeu a que a mudança tenha efeitos retroativos, para devolver aos beneficiários o valor em que foram prejudicados.A secretária de Estado sublinhou que este problema decorre do enquadramento jurídico dado ao subsídio, porque em nenhuma norma está previsto na lei que o apoio não é considerado “rendimento para atribuição de outras prestações sociais, sobretudo as do plano familiar”.“A atribuição do abono de família, assim como outras prestações sociais, incluindo o próprio subsídio de apoio ao cuidador, está sujeita à verificação da condição de recursos, que é regulada por um diploma próprio, que é o Decreto-Lei n.º 70/2010. Para este efeito, considera-se, entre outros, [como] rendimento do agregado familiar os rendimentos do trabalho, de capitais, as pensões e também outras prestações sociais”, explicou.Segundo a secretária de Estado, “o que acontece é que, ao ser enquadrado no subsistema de solidariedade, o subsídio de apoio ao cuidador informal não fica abrangido por esta exceção e, deste modo, é contabilizado como rendimento”.“Nem em 2019, nem em 2022, houve qualquer iniciativa do legislador para que o subsídio de apoio ao cuidador informal fosse excecionado de ser considerado como rendimento para efeitos da atribuição das prestações sociais. E assim, na verdade, logo a partir de 2022, seria expectável que a atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal impactasse as famílias com o abono de família, por subida do escalão de referência que é relevante para efeitos do abono”, afirmou.“Estamos a estudar de que forma conseguimos reverter” estas situações para “corrigir a situação de milhares” de beneficiários que “foram penalizados”, garantiu Filipa Lima, admitindo que a alteração jurídica é complexa porque é necessário salvaguardar que não cria outras penalizações.Filipa Lima disse ser necessário acautelar que a alteração é “feita de forma completa, integrada e coerente” para que, corrigindo-se o que mais à frente surja “outro problema que não foi acautelado devidamente”.A governante referiu que cerca de 1.600 beneficiários tiveram os seus abonos de família recalculados, por causa desta situação.Relativamente ao enquadramento fiscal, a secretária de Estado disse que a sua equipa não teve qualquer contacto como a do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, para “fazer qualquer tipo de alteração de tributação” no IRS. Neste âmbito, o gabinete do ministro respondeu ao parlamento que o subsídio, sendo uma prestação do subsistema de solidariedade, “não se encontra abrangido por qualquer norma de incidência do Código do IRS e, em consonância, não se encontra sujeito a IRS”.O problema que se verificou refere-se ao valor considerado rendimento por parte da Segurança Social, porque o valor do apoio é contabilizado para efeitos de englobamento do rendimento do agregado familiar quando a Segurança Social verifica se uma família tem direito a receber um determinada prestação social.No arranque da audição, os deputados das bancadas do PS e do Chega notaram que o parlamento tinha chamado à audição a ministra do Trabalho e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, e não a secretária de Estado. As duas bancadas criticaram a forma como o ministério respondeu à Assembleia da República, por ter informado, e não colocado à consideração, que quem representaria o executivo seria a secretária de Estado, por ter delegação de competências relativamente a esta matéria.