O Governo admite conceder autorizações de residência a titulares de vistos de trabalho sazonal, acompanhando assim uma das propostas para a imigração apresentadas na semana passada pelo secretário-geral do Partido Socialista (PS), Pedro Nuno Santos. Essa abertura já tinha, aliás, sido sinalizada na reação do ministro da Presidência, António Leitão Amaro, ao pacote socialista, reconhecendo que, apesar de “inexpressiva”, merecia “ser avaliada”. “Tem virtualidades essa medida, pode ser explorada, mas representa uma realidade pouco significativa, confirmando que não havia nenhum vazio legal”, justificou aos jornalistas numa conferência de imprensa na passada sexta-feira. .Lisboa anuncia criação de plataforma de emprego para imigrantes. Questionado pelo DN sobre se estas declarações podiam ter alguma consequência, fonte governamental admitiu que “estava a ser ponderado. Não se rejeita que o mecanismo possa ser benéfico em casos limitados e dentro de certas condições”. Caso fosse concedida autorização a todos os titulares de vistos de trabalho temporário (por exemplo nas áreas agrícola, hotelaria e construção) dos últimos tês anos, a uma média de 2000 por ano, representa apenas 0,6% do total de autorizações de residência emitidas, em média, anualmente.De acordo com os dados do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), nos últimos três anos houve até uma diminuição da concessão destes vistos, quer na modalidade de até 90 dias, quer na de um período superior a 90 dias e máximo 270. Nesta última, em 2022 foram concedidos 2646; em 2023 apenas 2 125; e em 2024 caiu para 1 957. Uma queda de 26%. No âmbito dos primeiros, em 2022 foram concedidos 42 vistos: em 2023 desceu para 35 e em 2024 apenas sete. Uma redução de 83%.Acresce que o “canal adicional para a integração no mercado de trabalho” avançado por Pedro Nuno Santos, para que possam ser concedidas autorizações de residência para exercício de atividade profissional a titulares de algumas categorias de vistos, desde que preencham os demais requisitos legais”, já existe para algumas categorias especiais. .Segurança Social impõe barreiras para inscrição de menores imigrantes . De acordo com o artigo 122.º do “Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, a “ autorização de residência com dispensa de visto de residência” pode abranger os imigrantes “que, tendo beneficiado de visto de estada temporária para atividade de investigação ou altamente qualificada, pretendam exercer em território nacional uma atividade de investigação, uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada, subordinada ou independente”. Além destes investigadores / docentes, este benefício pode também incluir estudantes.Na já referida conferência de imprensa, Leitão Amaro afirmou que, nesta matéria, haverá “muitas mais medidas do Governo”, algumas delas que terão de passar pelo parlamento, dizendo que o executivo estará “sempre disponível” para conversar.