Antigos militares da GNR e uma oficial da Marinha que concorreram, foram admitidos na Polícia Judiciária (PJ) e são hoje inspetores foram notificados pelo comando-geral da GNR e pelo Estado-Maior da Armada, respetivamente, para lhes pagarem indemnizações entre 1564,60 e 30 494,18 euros..Os maiores valores são de oficiais, pois o cálculo depende do tempo de serviço e da posto. Para já há sete (seis pela GNR e um pela Marinha) visados que estão a contestar esta exigência com o argumento de que se tratam de transferências entre instituições estatais. Na PSP, que deu cerca de 80 elementos à PJ nos últimos anos, tal situação não se coloca..Quer a direção da PJ, quer a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) estão do seu lado, tendo apelado ao comandante-geral da GNR, General Rui Ribeiro Veloso, e ao Chefe de Estado-Maior da Armada, Almirante Gouveia e Melo, para desistirem..Mas nem a Guarda, nem a Marinha, se mostram disponíveis para abdicar de uma regra definida nos respetivos estatutos e da qual todos os militares têm conhecimento..“A Direção Nacional desta Polícia tem conhecimento deste diferendo e, dentro das relações de cordialidade e respeito que tem para com a Marinha e a GNR, notificou os visados dos respetivos pedidos de indemnização e, ao mesmo tempo, informou estas entidades da sua prática em relação a este assunto. Tendo em consideração que o assunto envolve outros Ministérios, deu conhecimento do diferendo à Ministra da Justiça”, afiança fonte oficial da Judiciária, em resposta ao DN..Lembra ainda que “o regime estatutário da PJ, tal como os da GNR e da Marinha, nos casos de desvinculação nos primeiros anos de contrato/nomeação, preveem a possibilidade de ser exigida aos trabalhadores uma indemnização”..No entanto, “no que concerne ao seu regime estatutário, a Direção Nacional da PJ só lança mão desta possibilidade quando o trabalhador, sem justa causa, pretende desvincular-se da Administração Pública”. Informa ainda que “por regra, nos procedimentos concursais de ingresso na PJ para as carreiras especiais de Investigação Criminal e Especialista de Polícia Científica, entram entre 5 a 10% de candidatos oriundos das Forças de Segurança e das Forças Armadas”. Para a ASFIC, “estes pedidos de indemnização não deviam ser formulados, uma vez que se tratam de transferências de funcionários entre organismos do Estado em que a formação ministrada - e pela qual pretendem a indemnização - aproveita ao próprio Estado..Ou seja, a formação ministrada pelo Estado nestas situações não é desperdiçada”. Fonte oficial da direção deste sindicato que representa os inspetores entende até que “a serem atribuídas indemnizações aos organismos, estas também deveriam ocorrer aquando da transição para outros institutos ou até para cargos políticos, uma vez que tiveram formação para progredirem ao longo da carreira e assim não será aproveitada dentro da instituição”..O comando da GNR não vê as coisas desta forma. “Tal obrigação resulta de norma legal prevista no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), a qual refere que o militar que seja dispensado do serviço por iniciativa própria, sem que tenha cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo após a frequência dos cursos de ingresso na categoria, terão que indemnizar o Estado”..Aliás, um despacho de 2021, assinado pelo então comandante-geral, Tenente General Rui Clero, impõe essa regra “para ocupação de postos de trabalho na Administração Pública”. O EMGNR prevê que na fixação da indemnização deve ser tido em conta “a duração e os custos dos cursos de formação, promoção e subsequentes ações ou cursos de qualificação e especialização”..Da parte da Marinha também as regras, idênticas às da GNR, são claras e para cumprir. “A indemnização destina-se a compensar a Marinha pela formação ministrada ao militar em apreço e pela expectativa de prestação de serviço nos seus quadros, que é gorada com o abate aos Quadros Permanentes (QP) antes de cumprido o tempo mínimo prescrito estatutariamente, uma vez que ao sair da Marinha esse militar deixa de rentabilizar a formação ministrada e não cumpre as expectativas de prestação de serviço assumidas quando entrou no QP”, justifica a porta-voz..Sublinha que “qualquer militar da Marinha quando vai frequentar os cursos da PJ sabe exatamente o enquadramento da sua situação” e que “recentemente um militar pagou a respetiva indemnização ao Estado para abater ao QP, de modo a ingressar na PJ, regularizando a sua situação, conforme decorre da legislação nacional”. A mesma “situação de pagamento de indemnização verifica-se com a saída dos militares em Regime de Contrato (RC) que, por sua iniciativa, rescindam o vínculo antes de cumprido o tempo de serviço a que estão obrigados”..De acordo com a GNR, “desde o ano de 2018 ingressaram ou encontram-se a frequentar curso/período experimental na PJ 47 militares” desta força de segurança. Segundo a Marinha, em 2024 “sete militares rescindiram o contrato antes do período mínimo, ficando sujeitos ao pagamento de indemnização ao Estado, sendo que três ingressaram na GNR, um na Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, dois nos Bombeiros Sapadores de Lisboa e um na PJ, tendo todos eles regularizado a sua situação com a Marinha, de acordo com a legislação aplicável”..De fora está a oficial, que ingressou nos QP em 2020, concorreu à PJ em 2021 e tomou posse como inspetora em 2022, e foi notificada para indemnizar a Marinha em cerca de oito mil euros ou apresentar-se ao serviço.