Gandra D'Almeida desrespeitou regras de acesso a consulta quando era diretor do SNS, confirma IGAS
António Gandra D’Almeida desrespeitou regras de acesso a consulta quando era diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), confirmou esta sexta-feira a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
“Concluiu-se que o acesso do utente à primeira consulta hospitalar desrespeitou o previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril, uma vez que a referenciação clínica não foi efetuada a partir de unidades funcionais dos agrupamento de centros de saúde, de outros serviços hospitalares da mesma instituição (intra-hospitalar), ou de outras instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (inter-hospitalar), do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), das unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, ou de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde”, pode ler-se no relatório da IGAS.
Gandra d’Almeida realizou cirurgia plástica em outubro do ano passado e havia deixado a garantia de que tudo aconteceu “segundo as regras”.
"A médica que assistiu o utente diligenciou pelo registo de primeira consulta da especialidade, em regime não presencial, após observação informal do utente, com o objetivo de desencadear a necessária requisição do meio complementar de diagnóstico e terapêutica (ressonância magnética) e o agendamento da consulta subsequente, o que merece reparo, por ser contrário à lei que rege a matéria apreço, cuja razão de ser é o acesso equitativo dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde, sendo tal absolutamente necessário por motivos de equidade e transparência do processo", refere o documento.
O IGAS alerta ainda para o facto de o ex-CEO do SNS ter deixado o hospital sem que tivesse tido alta ou assinado qualquer termo de responsabilidade.
"O utente saiu da unidade hospitalar no dia 21 de outubro de 2024, sem ter alta do internamento, o que somente ocorreu no dia seguinte, dia 22 de outubro de 2024, sem que tivesse assinado qualquer termo de responsabilidade", indica o documento.
No relatório foram ainda emitidas três recomendações à Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho: "garantir o cumprimento, no acesso de utentes à primeira consulta de especialidade, dos requisitos de referenciação previstos no artigo 8.º da Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril"; "verificar, na doença oncológica, a conformidade do grau de priorização das propostas cirúrgicas, face ao estabelecido na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio"; "garantir que o utente assina sempre um termo de responsabilidade, caso pretenda sair das instalações antes de ser emitida a nota de alta do internamento".
Foi ainda determinada a abertura de um processo de esclarecimento, cujo objeto é o "acesso indevido ao sistema de informação SClínico do Dr. António Gandra d'Almeida e a eventual eliminação de dados referentes a esses acessos", uma ocorrência denunciada pelo próprio.