Explicador: o que pode mudar na licença parental e quais são as regras atuais?
Antes de olhar para as regras em vigor, importa perceber o que está neste momento a ser negociado no Parlamento. PS e PSD chegaram a um acordo para alargar a licença parental, numa solução intermédia entre a proposta de cidadãos que defendia seis meses pagos a 100% para todas as famílias e a posição do Governo, que tem insistido na partilha da licença entre os dois progenitores. A proposta prevê cinco meses de licença pagos a 100% para qualquer família, mesmo sem partilha, e a possibilidade de chegar aos seis meses totalmente remunerados quando existir partilha de pelo menos 30 dias entre pai e mãe. Está igualmente prevista uma modalidade de sete meses de licença, com remuneração parcial, em condições específicas. O diploma ainda terá de concluir o processo legislativo para entrar em vigor.
1. O que está a mudar na licença parental?
A principal alteração em discussão é o aumento da licença parental paga a 100% de 120 para 150 dias. Além disso, os pais poderão chegar aos 180 dias, equivalentes a seis meses, sem perda de rendimento se houver partilha da licença entre os progenitores.
2. Os seis meses pagos a 100% serão automáticos?
Não. Pela proposta atualmente em negociação, os seis meses pagos na totalidade dependem da partilha da licença. Pelo menos um dos progenitores terá de gozar um período mínimo exclusivo, correspondente a 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias.
3. E se a família não quiser partilhar a licença?
Nesse caso, continuará a ser possível gozar seis meses de licença, mas a remuneração deixará de ser integral. A proposta prevê 180 dias pagos a cerca de 83% da remuneração de referência. Em contrapartida, passam a estar garantidos 150 dias pagos a 100%, mesmo sem partilha.
4. Será possível ficar mais de seis meses em casa com o bebé?
Sim. O acordo prevê uma modalidade até 210 dias, cerca de sete meses. Nessa situação, o subsídio corresponderá a 90% da remuneração de referência, mediante condições de partilha mais exigentes.
5. Quando entram em vigor estas alterações?
Ainda não existe uma data definitiva. O acordo entre PS e PSD terá de ser aprovado na especialidade e em votação final global, seguir para promulgação presidencial e ser publicado em Diário da República. Só depois poderá produzir efeitos.
6. Quais são, para já, as regras em vigor?
Atualmente, a licença parental inicial pode durar 120 ou 150 dias consecutivos. Os pais podem ainda obter mais 30 dias quando existe partilha efetiva da licença entre mãe e pai.
7. Que direitos têm atualmente a mãe e o pai?
A mãe tem direito a seis semanas obrigatórias após o parto. Já o pai dispõe de 28 dias de licença exclusiva, dos quais os primeiros sete devem ser gozados imediatamente após o nascimento da criança. Existem ainda dias facultativos adicionais que podem ser gozados em simultâneo com a mãe.
8. Porque é que a nova licença parental está a gerar debate?
O principal ponto de discórdia tem sido a exigência de partilha para aceder aos seis meses pagos a 100%. Os defensores da iniciativa legislativa de cidadãos argumentam que todas as famílias deveriam ter acesso a esse direito, incluindo famílias monoparentais. Já o Governo e parte dos partidos defendem que a partilha ajuda a promover uma divisão mais equilibrada das responsabilidades parentais e reduz desigualdades de género no mercado de trabalho.
Em síntese: se a proposta acordada entre PS e PSD for aprovada, o grande avanço será a garantia de cinco meses pagos a 100% para todas as famílias e de seis meses pagos a 100% quando houver partilha da licença, representando um reforço significativo dos apoios à parentalidade em Portugal.
Este texto foi escrito com a ajuda de ferramentas de Inteligência Artificial, sujeito a edição jornalística e cumpre todas as regras éticas e deontológicas

