Estado comparticipa tratamentos termais até 110 euros anuais. Veja quais as condições
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Estado comparticipa tratamentos termais até 110 euros anuais. Veja quais as condições

Governo salienta que “a relevância do termalismo no contexto do SNS tem vindo a ser reiteradamente reconhecida, designadamente pela sua contribuição para a prevenção e controlo de patologias crónicas.
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O Estado vai comparticipar em 35% o conjunto de tratamentos termais prescritos no SNS, com o limite de 110 euros anuais por utente, mais 15 euros, segundo uma portaria publicada em agosto, e que entra em vigor a partir deste 1 de outubro.

A portaria fixa em dois milhões de euros o valor anual máximo de comparticipação do Estado em tratamentos termais.

Cada tratamento termal deve ter uma duração mínima de 12 dias e máxima de 21 dias e depende da prescrição do médico de medicina geral e familiar do utente no Serviço Nacional de Saúde (SNS), que tem a validade de um ano.

A comparticipação abrange o conjunto de atos e técnicas que compõem cada tratamento termal, nos termos do plano de tratamentos definido pelo médico hidrologista em estabelecimento termal, na sequência da prescrição do médico de família.

Segundo a portaria, assinada pelos ministros das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e da Saúde, Ana Paula Martins, as comparticipações abrangem várias doenças, entre as quais artrite reumatoide, rinite, asma, urticárias, psoríase, diabetes, obesidade, insuficiência venosa, anemia e doenças neurológicas e psiquiátricas.

Além de consulta e acompanhamento médico, o diploma define os atos e técnicas termais: Hidropinia, técnicas de imersão, técnicas de duche, técnicas de vapor, técnicas especiais (aparelho respiratório, outras técnicas) e técnicas complementares.

Compete aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) assegurarem, no prazo máximo de 180 dias, após a entrada em vigor da portaria, a adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica e das plataformas de acesso utilizadas pelos estabelecimentos termais.

Durante o período de 180 dias, as entidades prestadoras de tratamentos termais devem proceder também à adaptação dos respetivos sistemas de informação, ao nível da conformidade técnica e referente à faturação dos tratamentos termais comparticipados, de acordo com as normas e especificações técnicas definidas pelos SPMS.

“A entidade prestadora deve disponibilizar ao utente e aos profissionais de saúde do SNS o relatório referente aos resultados dos cuidados termais realizados, através dos meios digitais disponibilizados” pelos SPMS, refere o diploma.

Cabe à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) acompanhar a implementação do regime estabelecido na portaria, assegurando a monitorização do número de utentes, tipologia de atos e técnicas termais e despesa faturada global e por unidade local de saúde prescritora.

O Governo salienta que “a relevância do termalismo no contexto do SNS tem vindo a ser reiteradamente reconhecida, designadamente pela sua contribuição para a prevenção e controlo de patologias crónicas, melhoria da qualidade de vida dos utentes, potencial redução da despesa associada à prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e ao consumo de medicamentos, bem como pela diminuição do absentismo laboral”.

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