Espanha confirma recuo na obrigatoriedade de teste covid-19 nas fronteiras

Ministério da Saúde espanhol suprimiu artigo que exigia apresentação de prova de vacinação, recuperação da doença ou testes negativo à covid-19 a todos os que cruzem a fronteira com Portugal
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Espanha confirmou esta quarta-feira o recuo na obrigatoriedade da apresentação de prova de vacinação, recuperação da doença ou testes negativo à covid-19 a todos os que cruzem a fronteira com Portugal.

Num despacho assinado esta quarta-feira pelo Ministério da Saúde espanhol, é anunciada a supressão do artigo 14 do despacho de 4 de junho, que obrigava os portugueses ou espanhóis que atravessavam a fronteira a apresentar certificado de vacinação contra a covid-19 ou de recuperação da doença, ou um teste de diagnóstico feito nas 48 horas anteriores à chegada, com resultado negativo. As exceções eram os camionistas internacionais, trabalhadores transfronteiriços e residentes nas zonas de fronteiras, num raio de 30 quilómetros.

Ainda assim, Espanha manteve essas mesmas medidas para as fronteiras com França, tendo apenas subido de seis para 12 anos a idade das crianças isentas da obrigatoriedade de teste negativo.

Na página do Consulado de Espanha em Portugal, a informação publicada no dia 4 já se encontra alterada. Agora, pode ler-se que não existem controlos na fronteira terrestre entre os dois países desde 1 de maio e que não é exigida a apresentação de um teste PCR nem qualquer outra certificação sanitária.

Contudo, "podem existir limitações na mobilidade em certos concelhos, dependendo da etapa em que se encontrem no plano de desconfinamento do governo português".

Por outro lado, em caso de chegada a Espanha por via aérea ou marítima é exigia a apresentação de prova de vacinação, recuperação da doença ou testes negativo à covid-19.

O executivo espanhol pediu esta terça-feira "desculpas pela confusão" e recuou nas suas intenções, depois de ter anunciado na segunda-feira que seria necessária prova de vacinação contra a covid-19 ou teste negativo nas fronteiras terrestres com Portugal, norma entretanto corrigida.

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