Empresas têm direito a ler conversas dos funcionários em horário de trabalho
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu esta terça-feira que as empresas podem ler a correspondência e conversas dos trabalhadores em horário de expediente, mas têm de os avisar previamente.
Esta decisão do tribunal de Estrasburgo, tomada por maioria e que reconhece ter havido violação do direito à privacidade de um trabalhador romeno, faz jurisprudência sobre os limites dessa privacidade nos locais de trabalho num tempo em que "todos vivemos ligados" e quando a separação entre vida privada e profissional é cada vez mais fina, segundo fontes da instituição citadas pelo El País.
Na base da decisão, com 11 votos a favor e seis contra, está o despedimento há 10 anos de um cidadão na Roménia por ter usado uma aplicação de mensagens eletrónicas - do tipo WhatsApp ou Facebook Messenger - para comunicar com a família.
A justiça europeia concluiu que os tribunais romenos falharam na proteção do direito à vida e correspondência privadas de Bogdan Barbulescu, porque a empresa para a qual trabalhava este engenheiro não o informou previamente que ia monitorizar as suas mensagens.
A companhia mostrou-lhe cópias das mensagens privadas enviadas ao irmão e à namorada, através do Yahoo Messenger, como prova de que o funcionário tinha violado a proibição de o fazer durante o horário de serviço.
O engenheiro Bogdan Barbulescu trabalhava como responsável de vendas e, a pedido da empresa, criou uma conta naquele serviço de mensagens instantâneas para responder aos clientes. Em julho de 2007, a empresa informou-o que as suas comunicações através da aplicação tinham sido monitorizadas e mostravam que ele a usara com intuitos pessoais.
Perante a negação de Barbulescu, a empresa apresentou-lhe cópias das mensagens em que falava da sua saúde e da sua vida sexual e depois despediu-o por ter violado a norma de usar meios da companhia para fins pessoais.
O funcionário recorreu para os tribunais mas perdeu em todas as instâncias da justiça romena.
O tribunal europeu reconheceu em 2016 que a empresa tinha violado a vida e correspondência privadas do engenheiro, mas isso não pusera em causa a norma da Convenção Europeia dos Direitos do Homem porque a vigilância tinha sido "limitada no seu alcance e proporcionada".
A nova sentença do tribunal de Estrasburgo, após pedido de revisão feita pelo cidadão romeno, confirma assim a anterior no ponto em que considerava "racional [que] um empregador queira verificar que os trabalhadores estão a realizar as suas tarefas durante o horário de trabalho" - mas que agora condiciona à obrigatoriedade de os avisar previamente dessa vigilância.