Direito de resposta

Ao abrigo da Lei de Imprensa n.º2/99, de 13 de janeiro, artigos 24.º, 25.º e 26.º, o DN recebeu da Câmara Municipal de Oeiras o Direito de Resposta a um artigo sobre o consumo de água pelas famílias numerosas, publicado a 20 de novembro de 2017, que aqui reproduzimos:
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Na sequência de uma notícia publicada na vossa edição de dia 20 de novembro, na página 6 e edição online, sob o título "Dos duches à loiça. Como pouca uma família numerosa", assinado pela jornalista Joana Capucho, vimos exercer o direito de resposta e de retificação, nos termos da lei nº 2/99 de 13 de Janeiro, artigos 24.º e 25.º e 26.º.

Nesta peça, onde é dado o exemplo de uma família de Oeiras, que tem como porta-voz a mãe, Emília Narciso, é afirmado que "Ao contrário do que já acontece em 173 municípios do país, em Oeiras, onde vivem, não há tarifa especial para famílias numerosas". Trata-se de um desconhecimento da realidade, já que em Oeiras existe Tarifa Familiar desde 2006.

Mais à frente, na mesma peça jornalística, repete-se esta afirmação errada, dando-se nota que "Na opinião de Emília, a existência de uma tarifa para famílias numerosas em Oeiras "seria uma forma de compensar, de ajudar" estes agregados, que, naturalmente, já têm despesas maiores devido ao número de pessoas em casa".

Ora, pelo equívoco das afirmações, que não foram confirmadas/investigadas, acreditamos que por lapso, nem junto da Câmara Municipal de Oeiras, nem dos SIMAS nem mesmo de uma das entrevistadas para esta notícia, a Drª Ana Cid Gonçalves, presidente da APFN, que tem pleno conhecimento de que existe este tarifário em Oeiras e Amadora, vimos solicitar a reposição da verdade junto dos vossos leitores.

De facto, em Oeiras o número de famílias, a junho de 2017, abrangidas pela Tarifa Familiar era de 1226, as quais beneficiam de uma poupança total de 64 000euro/ano.

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