Derrocada em Borba. MP pede condenação dos seis arguidos no acidente com cinco mortos
O Ministério Público pediu esta segunda-feira a condenação dos seis arguidos julgados por crimes de homicídio por omissão e violação de regras de segurança no caso da derrocada de uma estrada para pedreiras em Borba, que provocou cinco mortos.
Na sessão que está esta segunda-feira a decorrer no Tribunal de Évora, dedicada às alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP), Patrícia Azevedo, argumentou que só com a condenação de todos os arguidos será feita justiça.
A procuradora alegou que todos, incluindo as entidades fiscalizadoras e licenciadoras, conheciam o "perigo grave" de derrocada da Estrada Municipal 255 (EM255) e não somente de um hipotético deslizamento do talude da pedreira explorada pela sociedade ALA de Almeida Limitada.
Além disso, argumentou, os arguidos sabiam que a sociedade trabalhava "ao arrepio" da lei, ou seja, em "manifestas condições ilegais", nomeadamente com um plano de pedreira desatualizado, já que datava de 1993, sendo que o elaborado em 2015 não estava aprovado.
Em relação ao presidente e o vice-presidente da Câmara de Borba, no distrito de Évora, António Anselmo e Joaquim Espanhol, respetivamente, a procuradora disse que revelaram incompetência e não acautelaram o interesse público.
Aludindo ao que considerou ter sido a prova produzida durante o julgamento, Patrícia Azevedo afirmou que os autarcas sabiam que a Estrada Municipal 255 (EM255) estava em risco de ruir, mas "empurraram [uma decisão] com a barriga".
E, acrescentou, existiam alternativas que poderiam ter evitado o deslizamento do talude da pedreira e da derrocada da estrada, mas os autarcas não tomaram decisão.
A procuradora insistiu ainda que ficou provado que a câmara municipal conhecia o "perigo grave" da queda da estrada.
Neste processo judicial, António Anselmo está pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão, enquanto Joaquim Espanhol está a ser julgado por três crimes de homicídio por omissão.
Já os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira respondem por dois crimes de homicídio por omissão, enquanto a sociedade ALA de Almeida Limitada, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves estão pronunciados, cada um, por 10 crimes de violação de regras de segurança.
Segundo o MP, as entidades fiscalizadoras e licenciadoras "fecharam os olhos ao incumprimento reiterado" da pedreira, manifestando incúria, e os arguidos Bernardino Piteira e José Pereira, ao permitirem a exploração, não salvaguardaram a segurança e a vida das pessoas.
Referindo testemunhos de trabalhadores, durante as cerca de 20 sessões de julgamento, a procuradora argumentou ter ficado provado que não existia sinalização na pedreira e que os funcionários da empresa não tinham tido formação adequada e desconheciam procedimentos e regras de segurança.
Para a procuradora, tratava-se de "trabalhar como se os planos fossem 'sacados' da Internet", tendo Paulo Alves e a sociedade exploradora da pedreira, que laborava em "flagrante violação" e com "plano que não se adequava às obrigações legais", omitido o "dever de segurança de todos os trabalhadores".
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM 255, entre Borba e Vila Viçosa, ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada que colapsou e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
Advogado de autarcas pede absolvição e rejeita responsabilidades
O advogado dos dois autarcas de Borba que estão a ser julgados no caso da derrocada de um troço de estrada para pedreiras, que provocou cinco mortos, pediu esta segunda-feira a sua absolvição, alegando que não tiveram responsabilidade.
"Os arguidos que patrocino não têm nenhuma responsabilidade neste crime", afiançou aos jornalistas o advogado Silvino Fernandes, à saída do Tribunal Judicial de Évora, na pausa para almoço da sessão dedicada às alegações finais deste caso.
O defensor do presidente e do vice-presidente da Câmara de Borba, António Anselmo e Joaquim Espanhol, respetivamente, foi até agora o único advogado a alegar, após a procuradora do Ministério Público (MP), Patrícia Azevedo, ter pedido a condenação dos seis arguidos pronunciados no processo.
O MP pediu "penas pesadas" para todos os arguidos como forma de "fazer justiça às vidas que se perderam".
Questionado pelos jornalistas, Silvino Fernandes considerou excessivo o pedido do MP, que frisou ter "dificuldade em entender", mas disse que "é um direito que a procuradora tem" para "manter aquilo que é a acusação pública".
Escusando-se a fazer prognósticos quanto à decisão que irá ser proferida pelo coletivo de juízas, o causídico assegurou, contudo, ter expectativas "positivas" sobre o desfecho do julgamento.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM 255, entre Borba e Vila Viçosa, ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada que colapsou e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
Neste processo judicial, António Anselmo está pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão, enquanto Joaquim Espanhol está a ser julgado por três crimes de homicídio por omissão.
Já os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira respondem cada um por dois crimes de homicídio por omissão, enquanto a sociedade ALA de Almeida Limitada, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves estão pronunciados, também cada um, por 10 crimes de violação de regras de segurança.
Nas suas alegações, o advogado dos autarcas aludiu aos depoimentos dos seus clientes, em especial ao do presidente da câmara, e de diversas testemunhas, nomeadamente peritos, assim como a jurisprudência, para argumentar em prol da absolvição.
Silvino Fernandes referiu ter ficado provado, através do encarregado da pedreira, que ocorreram explosões ou o rebentamento de explosivos para partir pedra no talude, no próprio dia do acidente.
Além disso, a "chuva forte" que caiu nesse mês, em especial a do dia antes da derrocada, pode ter funcionado como "gatilho que levou aos factos", argumentou, referindo-se a uma expressão utilizada por uma testemunha, uma especialista da Universidade de Évora.
O advogado considerou que o vice-presidente "não praticou nenhum facto" constante da pronúncia e "passou à margem deste julgamento", quer quanto à prova testemunhal, quer quanto à documental, lembrando que o presidente da câmara tinha avocado a competência da proteção civil, em 2014.
Quanto ao presidente do município, além de não ter recebido qualquer "relatório técnico que referisse perigo de derrocada" da EM255, não teve conhecimento das explosões no dia do acidente e "não tinha poderes de fiscalização da pedreira", assim como não poderia prever fenómenos da natureza, acrescentou.
Decisão conhecida a 21 de fevereiro
O Tribunal de Évora marcou, entretanto, para 21 de fevereiro a leitura da decisão referente ao caso da derrocada de um troço de estrada para o interior de duas pedreiras em Borba, que provocou cinco mortos.
A sessão realizada hoje no tribunal, ao longo de todo o dia, foi destinada às alegações finais do processo, que não ficaram concluídas e vão prosseguir na quinta-feira, às 14:00.
Contudo, o coletivo de juízas marcou já a leitura do acórdão para 21 de fevereiro, igualmente às 14:00.