A portaria que define aumentos salariais de 7,89% para 104.250 trabalhadores administrativos de vários setores não abrangidos por contratação coletiva foi publicada esta terça-feira em Diário da República, com a contestação de três confederações patronais..O aviso relativo aos aumentos já tinha sido publicado no Boletim do Trabalho e Emprego no início de março, assinado pelo ainda secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, sendo a portaria assinada por vários ministérios..O diploma, que prevê que o valor das retribuições mínimas produzam efeitos "a partir 1 de março de 2024", abrange 104.250 trabalhadores de várias categorias profissionais, como analistas e programadores de informática, chefes de serviços, contabilistas, técnicos de apoio jurídico e de recursos humanos, tesoureiros, telefonistas, caixas, contínuos, porteiros, rececionistas e trabalhadores de limpeza..O Governo explica que, para o aumento, foi considerada a persistência da inflação "e as suas consequências no atual contexto económico e social", promovendo assim a atualização da tabela salarial na mesma proporção que a definida para o salário mínimo nacional (7,89%) "para todos os níveis da tabela de remunerações mínimas mensais", lê-se na portaria..A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a CIP - Confederação Empresarial de Portugal e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) "deduziram oposição", não acompanhando o acréscimo de 7,89% para todos os níveis da tabela de remunerações mínimas mensais e, consequentemente, do valor das diuturnidades.."Entre outros argumentos, a CCP considera que tendo em conta a desaceleração da inflação, do preço dos combustíveis e das taxas de juro, aliada ao contexto de incerteza sobre a evolução da economia mundial e instabilidade associada à guerra, a atualização salarial das categorias profissionais não abrangidas pela RMMG deve ser de 5%, conforme previsto no Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade", indica o documento..A CIP, por seu lado, defende que a atualização de 7,89% "terá maior repercussão no terceiro setor, nomeadamente nas organizações não governamentais e sem fins lucrativos, as quais, pela sua própria natureza, dificilmente poderão suportar os encargos do aumento salarial projetado" e considera ainda que, face à atual conjuntura, o aumento salarial "se revela contraproducente"..Por sua vez, a CAP afirma que "a produção de efeitos da portaria de condições de trabalho deve ser reportada somente ao dia 01 do mês anterior ao da sua publicação, uma vez que o pagamento de vários meses de retroativos coloca dificuldades de tesouraria às entidades empregadoras abrangidas pela portaria"..Esta terça-feira foi também publicada em Diário da República a portaria que estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, nomeadamente dos contratos de aquisição de serviços de limpeza, segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios..Em causa estão os contratos celebrados antes de 1 de janeiro de 2024 relativamente aos quais a componente de mão-de-obra indexada ao salário mínimo nacional tenha sido "o fator determinante na formação do preço contratual"..O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) consagrou o regime de atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços e estabeleceu que os circuitos, prazos, procedimentos e termos da autorização da atualização extraordinária do preço são definidos por portaria dos ministérios das finanças, da economia e do mar e do trabalho, solidariedade e segurança social..A atualização do preço dos contratos em função do aumento do salário mínimo "ocorrerá quando o cocontratante prestador de serviços evidenciar junto da entidade adjudicante pública" que "o preço contratual sofreu impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor" da lei do OE2024..O salário mínimo aumentou de 760 euros em 2023 para 820 euros em 2024.