Capazes pedem a MP que recorra de acórdão da "mulher adúltera" para o Tribunal Constitucional

Associação feminista considera que decisão interpreta normas do Código Penal de modo inconstitucional. Advogada da vítima não comenta mas adianta que haverá esclarecimentos "no momento certo".
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A Capazes, uma das associações signatárias de uma carta aberta ao Conselho Superior de Magistratura hoje tornada pública, entregou às 16:00 à Procuradora-Geral da República um requerimento a solicitar que esta dê instruções ao Ministério Público (MP) no sentido de recorrer do acórdão do Tribunal da Relação do Porto para o Tribunal Constitucional (TC).

Esse mesmo pedido, baseado no entendimento de que o acórdão "viola os mais básicos princípios constitucionais", constava já da carta aberta, na qual se lê: "Solicita-se ao Ministério Público, através da Procuradora-Geral da República, que use todos os meios processuais ao seu dispor para fazer sindicar a constitucionalidade da interpretação normativa acolhida pelo referido acórdão, designadamente, mediante recurso para o Tribunal Constitucional."

Contactada pelo DN, a advogada da vítima, Erica Durães, não quis comentar a iniciativa. "Reuni hoje com a minha cliente e ela ainda não decidiu o que fazer. Pede expressamente que todos os contactos sejam através de mim e que não a incomodem. Ela por ora não vai dizer nada, no momento certo fá-lo-á, comunicará o que vai fazer."

O anúncio de que haverá uma comunicação formal da cliente implica que esta não estará a pensar conformar-se com o conteúdo do acórdão, o qual vários juristas consideram atentar contra os seus direitos. E Erica Durães confirma: "Parece-me que o que está na base disto tudo [o escândalo público] não é propriamente a decisão mas os seus fundamentos. Nenhum ser humano se pode conformar com isso." Mas, apesar de reconhecer que o prazo de recurso para o TC ainda não se extinguiu - considera que termina a 30 de outubro (acrescendo ainda a hipótese de "dias de multa") - a advogada não quis esclarecer se no seu entender a constituinte ainda se mantém como sujeito processual e portanto podendo recorrer.

Esta é uma dúvida que se levanta por não ter recorrido da decisão da primeira instância para a Relação, mas que não afeta em nada a possibilidade de uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, sobre a qual também não se quis pronunciar. Porém faz um apelo: comentando que houve quem procurasse a vítima em casa e no local de trabalho para obter declarações, Erica Durães frisa que esta voltou a entrar "num quadro depressivo" e deve ser deixada em paz.

Perante a incerteza sobre a reação judicial da visada no acórdão, e considerando, segundo a sua presidente, Rita Ferro Rodrigues, que estão em causa "interesses da comunidade, assim como a defesa da Constituição e da lei, das quais o MP é guardião constitucionalmente encarregado", a Capazes Associação Feminista entendeu avançar com o requerimento à PGR. Entregue às 16 horas e assinado por Ferro Rodrigues, o requerimento começa por estabelecer que o MP tem legitimidade para recorrer, uma vez que é autor do recurso para a Relação, e prossegue argumentando que o pode fazer porque o acórdão assinado pelo juiz Neto de Mora e pela juíza Luísa Arantes constitui uma "decisão-surpresa".

E o que vem a ser "uma decisão-surpresa"? O requerimento esclarece: "É uma decisão cuja fundamentação é absolutamente insólita, imprevisível, inesperada e inaudita, por não ser exigível a qualquer destinatário médio do referido acórdão que antecipasse o sentido (absurdo e inaceitável) da interpretação normativa que aquele coletivo de juízes extraiu das normas que aplicou." Ou seja, e porque o TC costuma recusar liminarmente recursos nos casos em que a questão da inconstitucionalidade não tenha sido já alegada pelo recorrente em peças processuais para as instâncias inferiores, trata-se de argumentar que era impossível ao MP, no recurso que fez da decisão da primeira instância para a Relação, antecipar a interpretação, que a Capazes considera inconstitucional, que este último tribunal fez das normas. "Ninguém poderia antecipar que se ia alegar a existência de relações "adúlteras" da vítima para justificar uma pena baixa para os agressores", explica um membro da equipa de juristas da associação.

Já os princípios constitucionais violados, adianta este jurista ao DN, serão o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio do Estado de direito democrático, na sua efetivação dos direitos e liberdades fundamentais, o princípio da não discriminação em função do género, o princípio da proporcionalidade (neste caso por estar em causa a aplicação de uma sanção diminuta, que desproporcionalmente desprotege os direitos da vítima e da própria comunidade), o direito à integridade moral e física, o direito ao bom nome e à reputação, e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

Estes princípios e direitos fundamentais terão sido violados na interpretação das normas do Código Penal que estabelecem as bases para ajuizar da medida da pena. De acordo com as Capazes, "o acórdão interpreta os artigos de forma inconstitucional ao invocar uma conduta de liberdade - no caso, a liberdade afetiva e sexual da vítima -- como sendo reprovável pela comunidade e como fundamento de diminuição de culpa de quem comete o crime." Ou seja: o acórdão faz assentar a medida da pena em grande parte no comportamento da vítima e na valoração moral que faz dele e dela ao invés de, como prescreve o Código Penal, no comportamento, estado emocional e atos dos arguidos.

Algo que a carta aberta subscrita por várias associações feministas e pela APAV, e que averba no momento da publicação deste texto mais de quatro mil assinaturas, considera "uma ideia errada e extremamente perigosa para os bens jurídicos que a lei penal especialmente pretende tutelar: a saúde e a vida das mulheres no contexto de relações de intimidade."

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