Candidaturas ao apoio à aquisição de veículos de emissões nulas abrem a 31 de março
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Candidaturas ao apoio à aquisição de veículos de emissões nulas abrem a 31 de março

Medidas têm como objetivo apoiar a descarbonização do setor dos transportes, promover a renovação das frotas e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis.
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O concurso para a apresentação de candidaturas ao incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, inseridos nos pacotes Mobilidade Verde – Passageiros e Mobilidade Verde – Mercadorias, já pode ser consultado no site do Fundo Ambiental.

As candidaturas abrem na próxima segunda-feira, 31 de março, através do portal do Fundo Ambiental, e vão manter-se abertas por um período de 45 dias ou até esgotar a dotação disponível.

“Com uma dotação global de 15,5 milhões de euros, estas medidas têm como objetivo apoiar a descarbonização do setor dos transportes, promover a renovação das frotas e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis”, explica o Ministério do Ambiente e Energia num comunicado enviado às redações.

O pacote Mobilidade Verde - Passageiros implica um investimento de 13,5 milhões de euros e contempla os seguintes equipamentos: ligeiros de passageiros 100% elétricos (até 4000 euros para pessoas singulares e 5000 euros para IPSS, autarquias e autoridades de transportes, com obrigatoriedade de abate de veículo a combustível fóssil com mais de dez anos, até aos 38 500 euros ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares), bicicletas de carga, elétricas e convencionais (apoios entre os 500 e os 1500 euros), motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos (até 1500 euros) e carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares (incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador por lugar de estacionamento, até 800 euros).

O ministério realça que “a atribuição de incentivos abrange todo o território nacional e está sujeita a limites por tipologia e por beneficiário, podendo ser solicitados até quatro incentivos por pessoa coletiva e um por pessoa singular, em função do tipo de equipamento”.

“No ato de candidatura não é necessário apresentar o comprovativo de aquisição do veículo. O processo inicia-se com a submissão da candidatura. Caso esta seja aprovada, o beneficiário dispõe de um prazo de 90 dias para proceder à aquisição do veículo e à entrega dos documentos exigidos, nomeadamente o comprovativo do abate de um veículo com mais de 10 anos, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental. Dessa forma, o candidato pode saber, com antecedência, se terá direito ao apoio financeiro disponibilizado pelo Fundo Ambiental”, explica a nota.

Já o pacote Mobilidade Verde – Mercadorias, de dois milhões de euros, é dirigido exclusivamente a pessoas coletivas e apoia veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos (categoria N1, incentivo de 6000 euros por unidade, limitado a dois veículos por beneficiário) e bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica (apoio de 50% do valor da aquisição, até um máximo de 1500 euros no caso das elétricas ou 1000 euros no das convencionais, com limite de quatro unidades por beneficiário).

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