Há muito que os rastreios oncológicos são considerados fundamentais para a prevenção da doença já que permitem o diagnóstico precoce. E alargar estes rastreios a todos os centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) - agora divididos em Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados nas 39 Unidades Locais de Saúde (ULS) - é uma das orientações técnicas do próprio Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) para a área da saúde. Isto mesmo está definido no Despacho n.º 7040/2026, publicado esta segunda-feira, 15 de junho, sobre o alargamento dos rastreios do cancro do Colo do Útero, do Cólon e Reto a todos os Centros de Saúde. O objetivo é aumentar a resposta nesta área já a partir de 2026 nos centros de saúde de todas as ULS do país. E, de acordo com o despacho emanado do Ministério da Saúde, até ao final do ano, as ULS que ainda não dispõem de equipamento para realizar estes rastreios, bem como o da retinopatia diabética, têm de estar preparadas para os começar a realizar. No documento lê-se mesmo que, “durante o ano de 2026, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), assegurar a implementação dos rastreios do cancro do colo do útero e do cancro do cólon e reto e do rastreio da retinopatia diabética a 39 unidades locais de saúde, integradas no investimento RE-C01-i01 - ‘Cuidados de Saúde Primários com mais respostas’”. Ao mesmo tempo, é explicado que “atendendo à natureza transversal da medida e à necessidade de assegurar uma execução célere e articulada do investimento” estes três organismos da Saúde terão de “definir um modelo de coordenação, articulação e de acompanhamento”, bem como um outro de “clarificação de responsabilidades de cada entidade no âmbito da respetiva execução, em alinhamento com os objetivos estratégicos do SNS e com as metas definidas no PRR”.À ACSS compete a “execução financeira dos investimentos inscritos na Componente 1 do PRR, assegurar, com base no levantamento de necessidades efetuadas pela DE-SNS, I. P., os procedimentos necessários à aquisição dos serviços e materiais necessários à realização dos rastreios” e à DE-SNS compete “assegurar a operacionalização dos programas de rastreio, acompanhar a operação de logística e distribuição dos serviços e dos materiais; garantir e monitorizar a realização dos rastreios junto da população definida como elegível, de acordo com os referenciais nacionais, em articulação com as unidades locais de saúde e demais entidades do perímetro da saúde; e prestar informação às demais entidades envolvidas quanto à execução das medidas abrangidas pelo presente despacho.Recorde-se que os rastreios no âmbito do SNS, que incluem ainda os dos cancros da mama e do pulmão, são gratuitos e os utentes elegíveis são convocados por notificação (carta ou SMS). Até agora, estes exames podem ser realizados no centro de saúde do utente ou num laboratório convencionado, se a unidade a que pertence não está preparada para o realizar. A partir deste despacho e até ao fim do ano, todos os centros de saúde terão de estar equipados para os realizar.Centros de saúde vão acompanhar doentes com apneia do sonoOntem, um outro despacho do Ministério da Saúde, também determinou que os doentes com Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) passem a ser acompanhados nos cuidados primários, por falta de resposta nos hospitais, segundo está justificado no documento “a SAOS é uma das patologias crónicas com elevada prevalência junto da população portuguesa, estimando-se que mais de 15% dos adultos sofram da doença”. Mas tem também um “impacto significativo na morbilidade cardiovascular, no risco de acidentes rodoviários e laborais e na qualidade de vida dos cidadãos”. E o problema é que há “uma proporção relevante de casos por diagnosticar em virtude das limitações de capacidade de resposta do modelo assistencial vigente”, refere o despacho n.º 7041/2026. Uma assistência que é “predominantemente hospitalar e que evidencia limitações na capacidade de resposta à crescente procura, traduzidas em tempos de espera prolongados para diagnóstico e início de tratamento, bem como numa utilização intensiva de recursos especializados e em custos acrescidos para o SNS”. As unidades locais de Saúde do Algarve e do Estuário do Tejo vão ser projetos-piloto nesta matéria, tendo 90 dias para o executar. Segundo é explicado no despacho, “a evidência científica disponível, bem como a experiência resultante de projetos desenvolvidos a nível nacional, demonstram ser possível assegurar, com qualidade clínica e segurança, o diagnóstico, tratamento e seguimento da SAOS não complicada em contexto de Cuidados de Saúde Primários, com supervisão clínica hospitalar remota, permitindo ganhos relevantes em acessibilidade, eficiência e continuidade de cuidados”. Em relação aos projetos-piloto, a Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, desenvolveu um modelo integrado e descentralizado de diagnóstico, tratamento e seguimento da SAOS nos Cuidados Primários, com supervisão clínica hospitalar remota. Ao fim de dois anos será feita uma avaliação, com vista a uma eventual expansão progressiva a todas as Unidades Locais de Saúde do SNS..Mais de 60 mil novos casos de cancro por ano. Mortes abaixo dos 70 anos são preocupação.Centros de Saúde passam a poder fazer rastreio e diagnóstico de clamídia e gonorreia