A associação pretende travar a adjudicação dos espaços e a execução dos contratos.
A associação pretende travar a adjudicação dos espaços e a execução dos contratos.Igor Martins

Associação de comerciantes leva a hasta pública do Bolhão a tribunal

A Bolha de Água alega que as regras para a atribuição de cinco bancas e quatro lojas exteriores violam o regulamento municipal e favorecem atividades de restauração em detrimento do comércio tradicional de frescos. A providência cautelar, interposta a 30 de julho, pede uma decisão no prazo de 48 horas. A GO Porto garante que o concurso respeita integralmente o regulamento do mercado.
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A Associação do Comércio Tradicional “Bolha de Água” interpôs, em 30 de julho passado, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, uma providência cautelar, inserida numa ação popular, contra o Município do Porto e a empresa municipal GO Porto, pedindo a suspensão urgente do 6.º Concurso para atribuição, por hasta pública, de cinco bancas interiores e quatro lojas exteriores do Mercado do Bolhão.

A associação pretende travar a adjudicação dos espaços e a execução dos contratos, invocando risco de descaracterização do mercado e de violação do regulamento municipal. Em comunicado da associação, o recurso aos tribunais surge “após um processo prolongado de tentativas de diálogo e interpelação junto da autarquia”, iniciado com “a ausência do presidente da Câmara do Porto numa reunião agendada para 16 de abril. A 25 de maio, a “Bolha de Água” enviou uma interpelação extrajudicial em que denunciava alegados casos de “anarquia operacional, desvio de poder e degradação económica” no Bolhão, apontando a transformação do mercado em espaço de restauração, a alegada utilização irregular de bancas e lojas e o incumprimento de regras de gestão pública. Nessa comunicação, exige a adoção de medidas corretivas imediatas, incluindo a cessação de atividades consideradas ilegais.

A associação refere que, na sequência dessa interpelação, o chefe de gabinete do presidente da Câmara propôs uma reunião, realizada a 16 de junho, na qual não terão sido apresentadas soluções concretas. No dia seguinte, o Município e a GO Porto publicaram o edital do concurso agora contestado, o que a associação interpreta como uma tentativa de “regularizar rapidamente” situações que considera irregulares.

Posteriormente, a 6 de julho, foi enviada uma comunicação de impugnação do procedimento, e a 10 de julho uma notificação urgente a exigir o cancelamento da hasta pública, advertindo para possíveis responsabilidades legais. Segundo a associação, nenhuma destas comunicações obteve resposta.

No centro da providência está a alegada incompatibilidade entre o regulamento do Mercado do Bolhão e as regras do concurso. A associação sustenta que o artigo 31.º do regulamento municipal determina que as lojas exteriores devem destinar-se ao comércio de produtos alimentares, excluindo cafés e restaurantes, enquanto o concurso admite atividades que, na sua leitura, podem contornar essa proibição. No caso das bancas interiores, invoca-se a proibição de atividades de restauração e a confeção de alimentos prevista no regulamento do mercado contraposta a regras do concurso que apenas excluem atividades com emissões intensas de fumos ou odores, o que a associação considera "uma flexibilização indevida".

A “Bolha de Água” argumenta ainda que esta formulação permite a introdução de atividades de restauração disfarçada em bancas de produtos frescos, como preparação de refeições frias, sushi ou outros alimentos para consumo imediato, recorrendo a equipamentos de cozinha ligeira. A associação considera que o conceito de “intensidade” das emissões é vago e dificulta a fiscalização, abrindo espaço à legalização por ato consumado de práticas que alteram a natureza tradicional do mercado.

Outro eixo central da contestação prende-se com os valores das rendas alcançadas no concurso. Segundo a associação, as rendas das bancas de peixe, fruta e vegetais aumentaram de forma significativa face a 2022, atingindo valores entre 3.660 e 7.550 euros mensais. A “Bolha de Água” considera estes montantes incompatíveis com a venda exclusiva de produtos frescos, estimando que uma banca de peixe teria de gerar lucros diários muito elevados apenas para cobrir a renda. Daqui conclui que apenas atividades de restauração poderão sustentar economicamente os valores praticados e que tal só acontece devido às regras ilegais no regulamento da hasta pública.

A providência critica também alterações procedimentais introduzidas no concurso, como a ausência de uma lista detalhada de produtos autorizados, a eliminação de fases de habilitação e a introdução de critérios técnicos considerados pouco claros, defendendo que estas mudanças reduzem a transparência e dificultam a fiscalização. Com base nestes argumentos, a associação sustenta que o concurso "contribui para a progressiva transformação do Mercado do Bolhão num espaço de restauração orientado para o turismo de massas", em detrimento do comércio tradicional de produtos frescos. Invoca ainda o estatuto de Monumento de Interesse Público do edifício e o elevado investimento público na sua reabilitação para reforçar a necessidade de preservação da sua função original.

No pedido final, a “Bolha de Água” requer a suspensão imediata do concurso e de todos os atos subsequentes, defendendo que a sua execução comprometeria de forma grave e irreversível a natureza do Mercado do Bolhão enquanto mercado tradicional de produtos frescos e património urbano da cidade do Porto. “Após incansáveis tentativas de sensibilizar e alertar Pedro Duarte para o incumprimento do regulamento do Mercado do Bolhão e a consequente perda gradual e irreversível do último mercado de frescos da cidade do Porto, esta é a hora da verdade. Pedro Duarte tem de assumir perante a cidade que o objetivo final é transformar o Mercado do Bolhão numa mera praça de alimentação como a de qualquer centro comercial”, diz ao DN Helena Ferreira, presidente da direção da associação Bolha de Água.

GO Porto garante que concurso respeita regulamento, mas deixa questões por esclarecer

Questionada pelo DN sobre estas alegações, a GO Porto afirma que, até à data da resposta, não havia sido notificada da interposição de qualquer providência cautelar relacionada com o procedimento. A empresa municipal recordou que a hasta pública se realizou a 14 de julho e garantiu que as bancas se destinam “exclusivamente à comercialização das categorias de produtos para que foram especificamente afetas”, nomeadamente vegetais, raízes e plantas comestíveis, cereais e leguminosas, plantas, fruta e peixe.

Relativamente às lojas exteriores, a GO Porto reconhece que o artigo 31.º do Regulamento do Mercado do Bolhão as destina ao comércio de produtos alimentares e exclui as atividades de café e restaurante, mas assegura que o regulamento da hasta “observou integralmente este enquadramento regulamentar”. A empresa municipal não esclareceu especificamente por que motivo não excluiu as atividades abrangidas pela CAE 563, que incluem cafés, bares, pastelarias e casas de chá.

Sobre a confeção de alimentos, a GO Porto explicou que os espaços colocados a concurso não dispõem de sistemas de exaustão de fumos e vapores. Por essa razão, o regulamento proíbe atividades suscetíveis de produzir “fumos, vapores, gorduras ou odores intensos”, bem como equipamentos cujo funcionamento dependa dessas infraestruturas. Segundo a empresa, estas regras asseguram “a compatibilização entre a utilização dos estabelecimentos, as características físicas existentes e o regime de funcionamento do Mercado do Bolhão”. A resposta não esclarece, contudo, se são permitidas formas de confeção que não produzam emissões consideradas intensas, nomeadamente através de equipamentos de cozinha ligeira. A GO Porto também não respondeu às questões do DN sobre a alegada ausência da lista detalhada de produtos e de fases de habilitação, nem sobre as reuniões e comunicações que a associação afirma ter dirigido à Câmara Municipal.

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