Sociedade
30 novembro 2021 às 10h48

Portugal regressa à situação de calamidade. O que muda?

Regressa o estado de calamidade e novas medidas para controlar a pandemia em Portugal, como a obrigatoriedade do uso da máscara e o reforço da testagem.

Lusa

O regresso da obrigatoriedade do uso de máscara, o reforço da testagem e uma semana de contenção em janeiro são algumas das medidas anunciadas pelo Governo para travar a propagação da covid-19 no país. As novas regras de controlo da pandemia entram em vigor esta quarta-feira (1 de dezembro).

As medidas, aprovadas em Conselho de Ministros, foram justificadas pelo primeiro-ministro, António Costa, com o facto de o país "não está tão bem" quanto aquilo que queria estar", apesar da vacinação e da situação melhor do que a generalidade da Europa.

Com o regresso à situação de calamidade, a partir desta quarta, a generalidade das medidas que entram em vigor no mesmo dia assentam, sobretudo, no reforço da utilização de máscara, da testagem e do certificado digital.

Para assegurar que as medidas aprovadas em Conselho de Ministros têm um enquadramento legal, Portugal continental vai entrar em situação de calamidade na quarta-feira (1 de dezembro), data em que começam a vigorar as restrições.

O país regressa à situação de calamidade pela segunda vez este ano, depois de ter estado neste nível entre 1 de maio e 30 de setembro.

A situação de calamidade é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, acima da situação de contingência e de alerta, que é a que vigora neste momento em Portugal.

Sendo a utilização da máscara um dos três principais instrumentos do executivo para conter o agravamento da pandemia de covid-19, o uso de máscara passa a ser novamente obrigatório em todos os espaços fechados.

Poderão ficar de fora desta regra os espaços que a Direção-Geral da Saúde definir como exceções.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira o decreto que habilita o Governo a estabelecer o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República.

Numa nota divulgada na segunda-feira à noite no sítio oficial da Internet da Presidência, é assinalada a promulgação do "decreto que estabelece as condições de determinação, a título excecional, da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas".

O parlamento aprovou na sexta-feira o projeto do PS que habilita o Governo a decretar o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República, diploma que cessará a vigência em 1 de março de 2022.

O diploma do PS prevê um "regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos", cuja necessidade será decidida pelo Governo.

"Se a medida se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação de infeção epidemiológica por covid-19, o Governo pode, através da Resolução do Conselho de Ministros que declare uma situação de alerta, contingência ou calamidade, determinar a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", refere o diploma.

Quanto às condições que determinam essa necessidade, o projeto-lei refere apenas que será "aferida a partir dos dados relativos à evolução da pandemia, designadamente com base no aumento do número de infeções e no índice de transmissibilidade da doença", sem quantificar.

Foi adicionado ao projeto, no final do debate, um artigo que define a cessação da vigência desta iniciativa em 1 de março de 2022.

O certificado digital covid-19 volta a ser obrigatório no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios e eventos com lugares marcados.

A apresentação de certificado digital, que pode ser de vacinação, testagem ou recuperação, tinha sido dispensada no âmbito das últimas medidas de desconfinamento, mas a obrigatoriedade regressa agora face ao agravamento da situação epidemiológica.

Na próxima fase do combate à pandemia, o Governo decidiu também reforçar a testagem e, nesse âmbito, o acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas passa a exigir a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo.

A medida aplica-se mesmo a pessoas vacinadas contra a covid-19.

Quanto aos eventos, António Costa salientou a apresentação de teste negativo é obrigatória em "todos os grandes eventos, qualquer que seja a sua natureza, cultural ou desportiva, que se verifiquem em lugares improvisados, sem lugares marcados e em todos os recintos desportivos, cobertos ou ao ar livre".

A apresentação de um teste de diagnóstico com resultado negativo vai passar também a ser obrigatória a todos os passageiros que voem para Portugal a partir de 1 de dezembro, "seja qual for o ponto de origem e seja qual for a nacionalidade do passageiro", exceto para menores de 12 anos, tripulações, passageiros oriundos de aeroportos nacionais e pessoas com certificado de recuperação de covid-19 válido (menos de seis meses).

Além desta obrigatoriedade, as companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 incorrem em multas de 20 mil euros por pessoa e o Governo vai também "agravar as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional".

Os passageiros provenientes dos Açores e da Madeira com destino ao continente português estão dispensados de apresentar teste negativo à covid-19 para embarcar a partir de quarta-feira, esclareceu fonte da Presidência do Conselho de Ministros.

As regras para a entrada em território nacional por via área aplicam-se "com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais".

Os trabalhadores transfronteiriços - que exercerem a sua atividade profissional até 30 quilómetros da fronteira - e os trabalhadores de serviços essenciais, como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência, devem igualmente apresentar o certificado digital em qualquer das três modalidades.

"A Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vão realizar operações de fiscalização aleatórias nos pontos de passagem fronteiriça", avisa o MAI.

O Governo lembra ainda que quem não apresentar um dos certificados ou comprovativos atrás referidos é notificado para realizar um teste de despiste do vírus SARS-CoV-2 a suas próprias expensas, nos locais a indicar pelas autoridades de saúde, que devem situar-se num raio de 30 quilómetros do local da fiscalização e onde os cidadãos devem aguardar o respetivo resultado.

Cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países considerados de risco vermelho ou vermelho escuro sem certificado digital europeu de teste ou recuperação precisam de teste PCR negativo ou comprovativo de teste rápido antigénio para entrar em Portugal via terrestre.

Segundo o alerta lançado esta terça-feira pelo Governo português, a um dia de entrarem em vigor as novas regras, o teste PCR precisa de ser efetuado até 72 horas antes e o antigénio, com comprovativo laboratorial, até 48 horas.

De acordo com as regras de entrada em Portugal que estarão em vigor a partir de quarta-feira, quem não apresentar um dos testes referidos ou se recusar a fazer um dos testes indicados pelas autoridades terá de pagar uma multa de 300 a 800 euros.

O alerta de hoje do Ministério da Administração Interna (MAI) diz ainda que os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ter certificado digital europeu de vacinação, teste ou recuperação para entrarem Portugal.

Durante a primeira semana de janeiro, vai estar em vigor um conjunto de medidas para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação do SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo.

Por isso, o reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro, em vez da data inicialmente definida no calendário escolar, que previa o início do 2.º período no dia 3. O adiamento, aplicado a todas as escolas públicas e privadas e às creches, será compensado com dois dias na interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa.

Entre 2 e 9 de janeiro vão estar também encerradas as discotecas e bares, e o teletrabalho será obrigatório.

O teletrabalho e a testagem regular não entram na lista de novas regras, mas são recomendações do Governo para ajudar a conter a pandemia da covid-19