A taxa de segurança cobrada nos aeroportos portugueses por cada passageiro embarcado vai descer 56 cêntimos a partir de quarta-feira, para 1,94 euros, segundo uma portaria publicada esta terça-feira..Esta taxa de segurança constitui uma contrapartida pela prestação de serviços afetos à segurança da aviação civil, para prevenção e repressão de atos ilícitos contra passageiros, destinando-se à cobertura dos encargos respeitantes aos meios humanos e materiais empregues para esse efeito..A portaria conjunta dos ministérios das Finanças, Administração Interna e Planeamento e das Infraestruturas, hoje publicada em Diário da República, para entrar em vigor no dia seguinte, altera uma das componentes das taxas fixadas em 2014, de 2,50 euros por passageiro..A taxa de segurança engloba duas componentes: a contrapartida dos encargos gerais do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) e das forças de segurança, e a contrapartida dos encargos das entidades gestoras aeroportuárias, sendo esta última componente que é hoje alterada..Esta última componente da taxa serve para pagar os serviços de segurança, prevenção e repressão de atos ilícitos, e a instalação, operação e manutenção dos sistemas de verificação a 100% da bagagem de porão..[citacao:O montante da taxa de segurança [naquela segunda componente], respeitante aos aeroportos integrados na rede ANA, é fixado em 1,94 (euro) por passageiro embarcado, independentemente do respetivo destino", determina o diploma, que entra em vigor na quarta-feira].A taxa de segurança é paga quer pelo transportador, quer pelo operador da aeronave, respetivamente, em voos comerciais e voos não comerciais, por cada passageiro embarcado nos aeroportos e aeródromos, situados em território português..Estão isentos do pagamento da taxa de segurança as crianças com idade inferior a 2 anos, os passageiros em trânsito direto, os passageiros em transferência nos aeroportos de Santa Maria, Ponta Delgada, Horta e Flores, que tenham como destino final uma das restantes ilhas do Arquipélago dos Açores.