Importa em primeiro lugar clarificar se o contrato assinado em . 2011 foi um contrato por tempo indeterminado (com o qual, passe a . expressão, o trabalhador passa a "efetivo") ou um contrato a . termo incerto (em que o contrato continua sujeito a um termo, não . sendo portanto o trabalhador "efetivo"): no primeiro caso, o . pré-aviso seria 60 dias, pois o contrato por tempo indeterminado . pode ser denunciado com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, . conforme tenha, respetivamente, até 2 anos ou mais de 2 anos de . antiguidade (revelando para esta os anteriores contratos a termo); no . segundo caso, o pré-aviso seria de 30 dias, pois no caso de contrato . a termo incerto a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima . de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato já decorrida . seja de pelo menos 6 meses ou inferior. . (Resposta dada pelo Dr. Marco . Ramalheiro, Associado da Área de Prática de Direito do Trabalho . PLMJ)