Tribunal rejeita candidatura de Isaltino Morais
O juiz que assinou a decisão, Nuno Tomás Cardoso, afirma no despacho - a que o DN teve acesso - "que as declarações de proposituras apresentadas não identificam em qualquer local do seu texto os cidadãos candidatos que integram a lista".
"Com efeito, nem no anverso nem no verso existe qualquer identificação dos candidatos ou qualquer folha anexa, não obstante as referidas folhas para ela remeterem, sendo que a única folha existente contendo a identificação dos candidatos é a que encabeça cada pasta das declarações", prossegue.
O problema detetado pelo juízo local cível de Oeiras do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste para a candidatura "Isaltino - Inovar Oeiras de Volta" é o mesmo que, há quatro anos, inviabilizou totalmente uma candidatura independente de Valentim Loureiro a Gondomar.
"Nada permite concluir que as listas contendo a identificação dos candidatos e que constam da pasta do processo de candidatura tenham sido exibidas aos cidadãos eleitores aquando da recolha das declarações de propositura, o que determina a falta de um pressuposto legal da própria constituição do grupo de cidadãos eleitores", lê-se no despacho, que tem a data de hoje.
Dito de outra forma: o tribunal considerou que os eleitores, ao assinarem a propositura do movimento de Isaltino, podiam na verdade não saber exatamente o que estavam a fazer.
Em sustento da sua razão, o juiz argumentou, nomeadamente, com doutrina já produzida pelo Tribunal Constitucional.