Tribunal arquiva inquérito contra oficial e agentes da PSP acusados de agressões
O juiz de instrução criminal deitou por terra "todos os factos" da acusação do Ministério Público (MP) contra um subcomissário, que comandava a esquadra da Brandoa, e dois agentes da PSP, indiciados por terem agredido violentamente um homem, em março de 2017, nas instalações do tribunal da Amadora. De acordo com a decisão instrutória, a que o DN teve acesso, o único facto que foi considerado provado foi que arguidos, vítimas e testemunhas se encontravam naquele local à hora referida na acusação.
Além da acusação por ofensa à integridade física qualificada, o oficial estava também a responder pelos crimes de falsificação de documento e de denúncia caluniosa, pois o MP entendeu que o subcomissário mentiu quando redigiu o auto de notícia atribuindo à vítima comportamentos que não se verificaram. O procurador que deduziu a acusação é o mesmo do processo da esquadra de Alfragide, Hélder Cordeiro, que também já viu despronunciada a subcomissária que acusou nesse caso. O magistrado recorreu desta última decisão instrutória. Um dos agentes envolvidos neste caso pertencia também à esquadra de Alfragide.
Neste caso, o oficial acusado, tal como a comissária de Alfragide, também pediu a instrução do inquérito. O juiz Pedro Faria de Brito, do juízo de instrução criminal de Sintra, analisou as "provas" apresentadas pelo MP e detetou nos depoimentos das testemunhas uma "clara incongruência" entre o que tinham dito no inquérito e o que disseram em tribunal, com "versões não inteiramente coincidentes".
De acordo com a acusação, deduzida no passado dia 4 de outubro, o subcomissário redigiu um auto de notícia no qual acusava um homem, Eugénio S., de o ter injuriado a ele e aos agentes com a expressão "palhaços do c..., falem mas é para a parede". Eugénio S. negou e o MP não encontrou testemunhas, nem nos próprios agentes que estavam com o oficial, de que este estava a dizer a verdade.
Eugénio S. denunciou depois os agentes e o oficial por agressões e o MP conseguiu sustentar esta versão, com base em várias testemunhas, entre as quais dois advogados que depuseram. Segundo contou ao procurador, e que consta da acusação, tudo se passou no interior das instalações do tribunal da Amadora, junto à sala de testemunhas. O subcomissário terá olhado para Eugénio S. e questionado: "Estás a olhar para mim porquê?" Este terá respondido que não estava, que não o conhecia. O oficial insistiu que sim e logo um agente uniformizado que estava com ele "empurrou com força o ofendido contra a parede, fazendo que as costas do ofendido fossem projetadas contra a parede", enquanto o oficial "agarrou o ofendido pelo pescoço com a mão direita, apertando-o com força". Entretanto, é descrito na acusação: "Vindo de trás dos seus colegas", um dos agentes constituídos arguidos, "que trajava à civil, desferiu com o pé direito um pontapé que atingiu o ofendido Eugénio na zona do peito, causando-lhe dor".
O que vem agora dizer o juiz, depois de ouvir todos os intervenientes, é que as testemunhas não contam todas a mesma versão do diálogo descrito pelo MP, uns acrescentando, outros omitindo algumas palavras. Critica o MP por não ter ouvido uma testemunha que corroborava a versão dos polícias: que a sua intervenção tinha sido para identificar uma pessoa que os tinha injuriado.
Idênticas contradições foram encontradas pelo magistrado nos testemunhos sobre as agressões, com "narrativas divergentes relativamente ao mesmo aspeto essencial do acontecimento", o que torna "não suportável, por insuficiência e incoerência da matéria indiciária elencada na acusação". Para o juiz, todos os outros crimes imputados ao subcomissário "não podem ser suportados". Apesar de não terem pedido instrução, o juiz decidiu também não pronunciar os agentes.