Tribunal aceita providência cautelar para suspender concurso do 'Rosa Mota', no Porto

Câmara do Porto não quis fazer comentários sobre a providência cautelar.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) aceitou a providência cautelar interposta pela BBZ, uma das candidatas à gestão do Pavilhão Rosa Mota, para suspender o concurso lançado pela Porto Lazer e rever os critérios de adjudicação.

A admissão da providência cautelar, a que a Lusa teve hoje acesso, consta de um despacho datado de sexta-feira, dois dias antes do fim do prazo estipulado para apresentação das propostas do concurso (domingo).

No documento apresentado em tribunal, a BBZ pede a "suspensão do procedimento" com vista à "revogação parcial da decisão de contratar" para "subsequente aprovação" de um caderno de encargos com outros critérios de adjudicação, nomeadamente o da "proposta economicamente mais vantajosa".

Num requerimento de 22 páginas, a empresa critica que o programa de concurso defina a "avaliação, classificação e hierarquização das propostas" com vista a uma adjudicação "da proposta economicamente mais vantajosa", ao mesmo tempo que remete mais detalhes para um anexo que apenas cita a "internacionalidade dos eventos" da concorrente.

"O programa de concurso define [...] que a adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com o modelo de avaliação constante do Anexo 2 [...]. O anexo 2 [...] deveria conter todos os elementos necessários à perceção da metodologia de análise das propostas. Mas não contém. No ponto 4 do Anexo 2 [...] apenas se identifica a fórmula de apuramento do resultado do descritor «internacionalidade dos eventos»", escreve-se no documento consultado pela Lusa.

O advogado da empresa alega serem "parcialmente omissas as referências ou informações ou fórmulas sobre o apuramento" de fatores como o "Plano de Programação", o "Estudo Prévio" ou o "Plano de Negócios".

"Esta omissão invalida o procedimento, viola o princípio da transparência e a lei", sustenta o causídico.

O requerimento da BBZ pede, por isso, "a suspensão do procedimento adjudicatório para que se proceda à revogação parcial da decisão de contratar [...] e subsequente aprovação de novo programa de procedimento que identifique, no anexo 2, o modo de avaliação das propostas relativamente a todos os descritores de todos os fatores de adjudicação do critério proposta economicamente mais vantajosa".

Entre outros pedidos, o documento solicita ainda a suspensão da "eficácia" da "autorização da contratar" da Porto Lazer e a determinação "para que a Porto Lazer se abstenha de admitir propostas subscritas pela Associação Comercial do Porto [ACP] no Concurso Público Internacional para reabilitação, requalificação e exploração do Pavilhão Rosa Mota / Palácio de Cristal".

O documento do TAPF cita como "intervenientes" no processo o autor da providência cautelar, a BBZ -- Publicidade e Marketing, SA, já assumida candidata à gestão do Rosa Mota, indica como réu o "município do Porto e outros" e como "contrainteressado" a Associação Comercial do Porto (ACP), -- também concorrente à exploração do equipamento, "e outros".

A Câmara do Porto, por intermédio da empresa municipal Porto Lazer, lançou em dezembro um concurso público internacional para a reabilitação, exploração e instalação de centro de congressos no Pavilhão Rosa Mota.

Em fevereiro, o caderno de encargos do procedimento foi alterado e o prazo de apresentação de propostas voltou ao início, sendo prorrogado até 24 de maio.

Para além da BBZ e da ACP, num consórcio com a Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE) e a Meo Arena de Luís Montez, também a PEV Entertainment, num consórcio com a Lucios, manifestou interesse no 'Rosa Mota'.

Contactada pela Lusa, a Câmara do Porto não quis fazer comentários sobre a providência cautelar.

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