Tratamentos com esperma e ovócitos de dadores anónimos são suspensos
O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida pede esclarecimentos ao Tribunal Constitucional (TC) sobre o chumbo de normas no que diz respeito à gestação de substituição e procriação medicamente assistida (PMA). Quer saber o que significa "início do processo terapêutico", a quem o chumbo não se aplica. E o que fazer às gâmetas (ovócitos e esperma) e embriões criopreservados com o recurso à PMA.
Em comunicado, "sugere" ainda aos centros de fertilidade a suspensão dos tratamentos com esperma e ovócitos de dadores anónimos
"Em face da declaração da inconstitucionalidade de vários normativos reguladores da gestação de substituição, afigura-se imperativo: clarificar o conceito 'início dos processos terapêuticos' aludido na limitação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade e determina as consequências da mesma sobre os processos pendentes", refere ainda o Conselho, depois da reunião desta sexta-feira, que terminou às 16.35.
Entende também que os problemas colocados pelo chumbo do TC só podem ser solucionados por via legislativa. Assim, "deliberou que os efeitos das autorizações de importação de gâmetas já concedidas, ficam restringidas à importação de gâmetas de dadores não anónimos".
Deliberou também, no que respeita aos processos de autorização de celebração dos contratos de gestação de substituição pendentes, "ter deixado de existir suporte legal, declarar extintos os referidos processos".