Ex-espião quer forçar António Costa a levantar segredo de Estado

Ex-diretor do SIED avançou com processo no Supremo Tribunal Administrativo para ter acesso a documentos. Entre eles estão informações sobre negócios da PT no Brasil com a Vivo e a Oi
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O antigo diretor do Serviço de Informações Estratégicas e Defesa (SIED), Jorge Silva Carvalho, pretende forçar o primeiro-ministro, António Costa, a levantar o Segredo de Estado em relação a vários documentos dos serviços de informações. Não satisfeito com a última resposta de António Costa, que apenas desclassificou parcialmente alguns dados, Silva Carvalho avançou com uma acção no Supremo Tribunal Administrativo (STA), pedindo o levantamento de muitos outros documentos, entre os quais relatórios das secretas sobre os negócios da PT no Brasil com a Vivo e a Oi.

De acordo com informações recolhidas pelo DN, a argumentação de Silva Carvalho junto dos juízes conselheiros do STA assenta em três pontos: a decisão do primeiro-ministro em não levantar o Segredo de Estado, em relação a várias matérias indicadas pelo tribunal que o está a julgar no "processo das secretas", é um ato administrativo, logo passível de impugnação; o secretário-geral do Sistema de Informações da República, Júlio Pereira, não poderia ter dado um parecer sobre quais as matérias que deveriam ser objeto de levantamento do segredo, porque esta é uma competência do Conselho Superior de Informações; por último,a decisão de António Costa colocou em causa as suas garantias de defesa no processo crime, tal como estão consagradas na Constituição da República.
Jorge Silva Carvalho, recorde-se, está a ser julgado por crimes de violação do Segredo de Estado, corrupção passiva, abuso de poder e acesso a ilegítimo a dados pessoais. Durante o julgamento, o tribunal considerou importante para a sua defesa e também para a do arguido João Luís (ex-diretor operacional do SIED) a desclassificação de alguns documentos das "secretas". Porém, o primeiro ministro indeferiu a pretensão, desclassificando apenas alguns. Sem tais documentos, alegou a defesa de Silva Carvalho, este "está materialmente impedido de exercer o seu direito fundamental" à defesa num processo penal.

Além da relatórios das secretas sobre os negócios da PT com a Oi e a Vivo, Silva Carvalho pretende ainda a desclassificação de documentos sobre um general moçambicano, sobre a chamada "fonte Panda", que seria o próprio depois de ter saído dos serviços de informações, a totalidade do Manual de Procedimentos, outros relatórios relativos à Líbia, entre outros documentos.
Para fundamentar legalmente o seu pedido junto do STA, os advogados de Silva Carvalho recorreram a Paulo Pinto de Albuquerque - atual juiz no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem - que numa obra de comentário ao Código do Processo Penal considerou que a lei do Sistema de Informações da República é "materialmente inconstitucional", uma vez que só o primeiro-ministro tem o poder para levantar o Segredo de Estado, mesmo nos casos em que estão em causa direitos de defesa dos arguidos em processo crime. "Este regime viola a independência dos tribunais, submetendo uma decisão do tribunal ao poder do governo", escreveu Pinto Albuquerque no "Comentário ao Código do Processo Penal".

Também em registo de "comentário" à lei processual penal, o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Santos Cabral considerou que o Supremo Tribunal deveria ter uma palavra a dizer no que diz respeito ao Segredo de Estado e não, como está na lei, todo o poder ficar concentrado no primeiro-ministro.

Refira-se que durante o julgamento do processo-crime, o tribunal que está a julgar o caso solicitou a António Costa o levantamento do Segredo de Estado sobre o Manual de Procedimentos, os "módulos de formação" dos espiões, informações internas sobre um porto na Grécia, a identificação da fonte "Panda" e relatórios sobre uma operação das secretas. Num ofício, a juíza presidente do coletivo, Rosa Brandão, assinalou a António Costa que aquelas eram matérias consideradas com "relevância para o exercício dos direitos de defesa" dos arguidos. Ou seja, o tribunal sempre poderá absolver Jorge Silva Carvalho e João Luís de alguns dos crimes pelos quais estão acusados, considerando que ambos os arguidos não beneficiaram de direitos de defesa. Além dos dois ex-dirigentes do SIED, estão ainda a ser julgados Nuno Vasconcelos, do grupo Ongoing, Nuno Dias, agentes do SIS, e Gisela Teixeira, ex-funcionária da Optimus.

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