Relação retira quatro meses à pena de Mário Machado

A Relação de Lisboa reduziu para seis anos e 10 meses a pena de prisão efectiva aplicada a Mário Machado, dirigente da Frente Nacional, num processo de alegada associação criminosa, disse hoje à agência Lusa uma fonte judicial.
Publicado a

O líder dos Hammerskins Portugal, movimento conotado com a extrema-direita, tinha sido condenado pelo Tribunal Criminal de Loures a uma pena de sete anos e dois meses de prisão efectiva pelos crimes de roubo, sequestro de posse ilegal de arma e coação. No entanto, o juiz do recurso entendeu absolver Mário Machado pela prática de dois crimes de coação, pelo que a pena foi reduzida em quatro meses.

O Tribunal da Relação decidiu ainda diminuir para oito anos e oito meses de prisão efectiva a condenação imposta a Rui Dias, a quem tinha sido aplicada a pena de nove anos de prisão efectiva na primeira instância pelos mesmos crimes, em sentença proferida a 17 de Agosto de 2008.

Fernando Massas Gonçalves, outro dos cinco arguidos condenados pelos crimes de coação, roubo, sequestro e posse ilegal de arma, também recorreu, mas a Relação manteve a pena de sete anos e dez meses de prisão efectiva, enquanto Nuno Cerejeira, com dois anos e dois meses de prisão com pena suspensa por igual período, foi absolvido pelo crime de coação.

No julgamento no Tribunal de Loures, o colectivo de juízes, que retirou as acusações de associação criminosa a todos os arguidos, tinha dado como provado a autoria por parte de Mário Machado e outros quatro acusados de dois crimes de coação, três de roubo, três de sequestro e dois de posse ilegal de arma.

De acordo com a acusação, Mário Machado era o alegado líder do grupo que atraía vítimas para locais pré-estabelecidos, com o pretexto de lhes vender droga. Os indivíduos eram agredidos e depois roubavam-lhes o dinheiro e os automóveis. Três outros arguidos neste processo foram absolvidos de todas as acusações. Com a decisão do Tribunal da Relação, o advogado de Mário Machado, José Manuel de Castro, vai voltar a pedir a fixação do cúmulo jurídico do seu constituinte.

Diário de Notícias
www.dn.pt