Publicação de transferências para offshores obrigatória

Presidente promulgou diploma que não deixa margem de manobra a governantes: dados de transferência de fundos são para publicar

Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde ao diploma que torna obrigatória a publicação dos dados estatísticos de transferências para offshores. Com a entrada em vigor da nova lei a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica obrigada a publicar, anualmente, o valor total das transferências feitas para paraísos fiscais, com a discriminação dos territórios para onde os fundos foram enviados.

Com esta alteração legal deixa de ser possível a decisão tomada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do anterior governo, Paulo Núncio, que fez suspender a publicação dos dados, considerando que não estava legalmente obrigado a fazê-lo. A publicação era regra desde 2010, ano em que foi determinada por despacho do então titular daquela secretaria de Estado, Sérgio Vasques (no último governo de José Sócrates), mas Núncio considerou depois que esta determinação não tinha força legal obrigatória. No parlamento, e depois de num primeiro momento ter atribuído a responsabilidade da não publicação à AT, Núncio afirmou que a decisão se deveu ao facto de "ter dúvidas" sobre se devia ou não publicar aqueles dados, considerando que a divulgação pública daquela informação "podia dar algum tipo de vantagem ao infrator".

A decisão de Núncio acabou por se transformar no ponto central de uma enorme polémica, quando o Ministério das Finanças voltou a publicar os dados estatísticos e detetou 20 declarações de transferências para paraísos fiscais que não foram objeto de qualquer tratamento por parte do fisco, num valor total de cerca de dez milhões de euros. É, aliás, na sequência desta polémica que surge o projeto de lei (da autoria do Bloco de Esquerda) a tornar obrigatória a publicação, aprovado em março com o voto unânime dos partidos com assento parlamentar.

O diploma agora aprovado junta-se a outros dois que Marcelo promulgou na passada semana, e que integraram um extenso pacote de propostas de combate à fraude e evasão fiscais que foram discutidos em março na Assembleia da República. Um desses documentos proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador, obrigando a que os que existem atualmente sejam convertidos em nominativos nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Apontadas como um mecanismo propício à fraude e ao branqueamento de capitais, os títulos ao portador pertencem a quem os tiver, sem obrigatoriedade de registo da propriedade. A nova lei obriga a que estes títulos passem a ser nominativos, obrigando assim à identificação dos seus titulares. Outra medida que já passou em Belém obriga a que seja revelado o nome dos beneficiários efetivos de empresas que tenham participações qualificadas em bancos.

Corrupção desportiva com penas mais pesadas

Ontem, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também um segundo diploma que agrava a quadro penal para crimes de corrupção desportiva. Com o novo enquadramento legal, o crime de corrupção passiva, atualmente punível com pena de prisão de um a cinco anos, passa a prever uma moldura penal de um a oito anos de prisão. A corrupção ativa, que agora tem uma pena máxima de três anos, passa a ser punível com um a cinco anos de prisão, a mesma moldura penal que fica prevista para o tráfico de influências. Um dos objetivos do novo diploma, que resulta de propostas apresentadas pelo PS, pelo PSD e pelo CDS - e que contaram depois com a contribuição de várias entidades, nomeadamente a Federação Portuguesa de Futebol - passa por combater o match fixing, a manipulação de resultados desportivos normalmente associada às apostas desportivas on-line.

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