Pornografia de vingança com pena agravada
O projeto de lei do PS para agravar as penas relacionadas com casos de "violação da intimidade da vida privada" na Internet, como a chamada pornografia de vingança, foi hoje aprovado, na especialidade, no Parlamento.
O diploma foi votado favoravelmente pelos deputados do PSD, PS, PCP, BE e CDS-PP, na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com uma pequena alteração sugerida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que a bancada do PSD propôs.
Além das fotografias e filmagens, foi incluído o som na divulgação de "dados pessoais" de forma indevida através da Internet,segundo a sugestão da CNPD, no parecer enviado à Assembleia da República. A votação final global poderá já fazer-se no período de votações previsto para sexta-feira ou na próxima semana.
"Introduz-se nos ilícitos que apresentam conexão com o fenómeno descrito, a saber, o crime de violência doméstica (artigo 152.º do Código Penal), o quadro de crimes contra a intimidade da vida privada (artigos 190.º e seguintes) e o crime de gravações e fotografias ilícitas (artigo 199.º do Código Penal) uma agravação sempre que esteja em causa a divulgação de dados, vídeos ou filmagens pelo agente, através da internet ou meio equivalente, sem consentimento do lesado", lê-se no preâmbulo do projeto socialista.
O qual explica o conceito de "pornografia de vingança": "Recolha não consentida de imagens ou de difusão não consentida de imagens, que podem ter sido recolhidas consensualmente no quadro de uma relação entretanto terminada, mas que não o foram com qualquer intuito de divulgação ou publicitação".
Num contexto de violência doméstica, o uso da internet para divulgação não autorizada de imagens (ou sons) faz aumentar a pena mínima de um para dois anos de prisão.
Nos outros crimes, contra a intimidade da vida privada, são elevadas as penas de um terço nos seus limites mínimo e máximo. Atualmente essas penas vão até um ano de prisão ou multas.